Deliberação Conei-3, de 27-10-92
28 - D.O.E.; Seç. I. SP, 102(219), 19-11-92. Gestão Fleury
O Conselho Estadual de Informática, com base no Decreto 27.575-87, de 11-11-87 e alterado pelo Decreto 33.370, de 10-6-91, e tendo em vista o disposto no inciso VII, do artigo 8º, do Decreto supracitado, delibera:
Artigo 1º - Os órgãos e entidades da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado ficam dispensados de solicitar prévia autorização deste Conselho para aquisição e/ou locação, em cada exercício financeiro, de transceptores digitais de documentos via telefone, também conhecidos como FAX, no total máximo anual de 800 Ufesp por Unidade de Despesa, no caso da Administração Centralizada, ou por Entidade, no caso da Administração Descentralizada.
Parágrafo único - Os valores que se definem nesta deliberação se referem aos valores à vista dos bens e serviços contratados, e não dos valores de contratos de aluguel ou operação de arrendamento mercantil.
Artigo 2º - Toda aquisição, com o respectivo nº de telefones deverá ser obrigatoriamente comunicada ao Conselho, até 30 dias após sua contratação.
Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, depois de aprovada pelo Secretário de Estado da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Deliberação 1-90, de 2-3-90.