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Decreto Nº 33.370, de 10 de junho de 1991

Diário Oficial v.101, n.106, 11/06/1991. Gestão Fleury

Assunto: Alteração

 

Dá nova redação aos artigos 4º e 6º do DECRETO 27.575, de 11/11/1987

 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os artigos 4º e 6º, do Decreto nº 27.575, de 11 de novembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Artigo 4º - O Colegiado do Conselho Estadual de Informática - CONEI será integrado por 12 (doze) membros, inclusive o seu Presidente e o seu Vice-Presidente, designados pelo Governador do Estado, por indicação de nomes pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço público, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período de tempo."

"Artigo 6º - Os membros do Colegiado do Conselho Estadual de Informática - CONEI serão escolhidos dentre pessoas que, preenchendo os requisitos exigidos no artigo 5º deste decreto, estejam desenvolvendo atividades nos seguintes órgãos e entidades:

1. Secretarias de Estado;

2. Ministério Público;

3. Universidades do Estado de São Paulo;

4. Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

5. Empresas do setor energético da administração indireta do Estado;

6. Empresas do setor financeiro da administração indireta do Estado e

7. Entidades de classe de produtores ou consumidores de bens e serviços de informática.".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n

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