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Deliberação Conei-3, de 20-08-1991

64 – D.O.E.; Seç.I, São Paulo, 101 (193), 11-10-1991. Gestão Fleury

 

O Conselho Estadual de Informática, com base no item do artigo 8º do Decreto 27.575 de 11/11/87, em reunião realizada em 20/08/91, delibera:

Artigo 1º - Ficam definidos, a seguir, o objetivo e atribuições das Comissões de Rede da RIGO – Rede de Informações do Governo – e das demais Lógicas Funcionais, do Modelo Estadual de Informática – MEI, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 2º e parágrafo 3º do Artigo 4º do Decreto 30.432 de 14/09/89:

Parágrafo 1º - Objetivo: Proceder ao Planejamento, Implantação, Manutenção e Aperfeiçoamento da Rede, observando as disposições do decreto nº 30.432 de 14.09.89.

Parágrafo 2º - Atribuições:

  1. Definir políticas e diretrizes de funcionamento da Rede;
  2. Determinar aos Centros de Informações da Rede o cumprimento de suas decisões, no atendimento às solicitações ou requisições de dados e informações da Rede;
  3. Elaborar o Plano diretor da Rede, com a participação dos Centros de Informações, mediante convocação, procedendo revisões anuais;
  4. Solicitar à autoridade competente os meios, recursos materiais humanos para atender às necessidades da Rede;
  5. Propor inovações não previstas no Plano Diretor da Rede, que melhorem ou ampliem o funcionamento aos usuários e provedores de dados e informações;
  6. Definir Sistemas de Informações Gerenciais para o uso da Administração Pública;
  7. Definir Sistemas de Informações para acesso Público;
  8. Definir a política de hierarquização e acesso aos dados e informações da Rede, garantindo sua segurança lógica e física;
  9. Elaborar e executar o Orçamento da Rede, com participação dos Centros de Informações e Representantes dos órgãos e Entidades hospedeiros da Rede (HOST);
  10. Apreciar e decidir sobre todas as propostas oriundas dos Centros de Informações ligados diretamente à Rede;
  11. Submeter ao Conei para deliberação os Projetos da Rede, conforme dispõe a Legislação em vigor;
  12. Manter seus membros atualizados quanto a conhecimentos de interesse e aperfeiçoamento da Rede;
  13. Propor e submeter ao CONEI as alterações de suas atribuições, bem como das atribuições dos Centros de Informações;
  14. Estabelecer critérios de conexidade e externos à Rede;
  15. Definir alçadas para despesas, investimentos e atribuições de responsabilidades;
  16. Definir na esfera da Rede a política de tarifação e cobrança pelo uso ou provimento de dados e informações;
  17. Definir a política de gerenciamento, auditoria e fiscalização na esfera de competência da Rede;
  18. Definir política de descentralização da Rede;
  19. Propor a inclusão ou exclusão de órgão ou Entidades da Comissão de Rede;
  20. Estabelecer contatos e ajustes necessários à conexidade entre às Redes existentes ou em fase de criação;
  21. Sistematizar processos de obtenção e fornecimento de dados e informações;
  22. Propor a definição ou alteração dos Hospedeiros da Rede (HOST) para instalar, manter ou melhorar seu funcionamento.

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.