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Deliberação Conei-3, de 20-08-1991
64 D.O.E.; Seç.I, São Paulo, 101 (193), 11-10-1991. Gestão Fleury
O Conselho Estadual de Informática, com base no item do artigo 8º do Decreto 27.575 de 11/11/87, em reunião realizada em 20/08/91, delibera:
Artigo 1º - Ficam definidos, a seguir, o objetivo e atribuições das Comissões de Rede da RIGO Rede de Informações do Governo e das demais Lógicas Funcionais, do Modelo Estadual de Informática MEI, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 2º e parágrafo 3º do Artigo 4º do Decreto 30.432 de 14/09/89:
Parágrafo 1º - Objetivo: Proceder ao Planejamento, Implantação, Manutenção e Aperfeiçoamento da Rede, observando as disposições do decreto nº 30.432 de 14.09.89.
Parágrafo 2º - Atribuições:
- Definir políticas e diretrizes de funcionamento da Rede;
- Determinar aos Centros de Informações da Rede o cumprimento de suas decisões, no atendimento às solicitações ou requisições de dados e informações da Rede;
- Elaborar o Plano diretor da Rede, com a participação dos Centros de Informações, mediante convocação, procedendo revisões anuais;
- Solicitar à autoridade competente os meios, recursos materiais humanos para atender às necessidades da Rede;
- Propor inovações não previstas no Plano Diretor da Rede, que melhorem ou ampliem o funcionamento aos usuários e provedores de dados e informações;
- Definir Sistemas de Informações Gerenciais para o uso da Administração Pública;
- Definir Sistemas de Informações para acesso Público;
- Definir a política de hierarquização e acesso aos dados e informações da Rede, garantindo sua segurança lógica e física;
- Elaborar e executar o Orçamento da Rede, com participação dos Centros de Informações e Representantes dos órgãos e Entidades hospedeiros da Rede (HOST);
- Apreciar e decidir sobre todas as propostas oriundas dos Centros de Informações ligados diretamente à Rede;
- Submeter ao Conei para deliberação os Projetos da Rede, conforme dispõe a Legislação em vigor;
- Manter seus membros atualizados quanto a conhecimentos de interesse e aperfeiçoamento da Rede;
- Propor e submeter ao CONEI as alterações de suas atribuições, bem como das atribuições dos Centros de Informações;
- Estabelecer critérios de conexidade e externos à Rede;
- Definir alçadas para despesas, investimentos e atribuições de responsabilidades;
- Definir na esfera da Rede a política de tarifação e cobrança pelo uso ou provimento de dados e informações;
- Definir a política de gerenciamento, auditoria e fiscalização na esfera de competência da Rede;
- Definir política de descentralização da Rede;
- Propor a inclusão ou exclusão de órgão ou Entidades da Comissão de Rede;
- Estabelecer contatos e ajustes necessários à conexidade entre às Redes existentes ou em fase de criação;
- Sistematizar processos de obtenção e fornecimento de dados e informações;
- Propor a definição ou alteração dos Hospedeiros da Rede (HOST) para instalar, manter ou melhorar seu funcionamento.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.