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Deliberação Conei-4, de 20-08-1991

64 – D.O.E.; Seç.I, São Paulo, 101 (193), 11-10-1991. Gestão Fleury

 

O Conselho Estadual de Informática, com base no item IV do artigo 8º do Decreto 27.575, de 11/11/87, em reunião realizada em 20/08/91, delibera:

Artigo 1º - Ficam definidos, a seguir, os objetivos e atribuições dos Centros de Informações a que se refere o item I do artigo 2º do Decreto 30.432, de 14/09/89:

Parágrafo 1º - Objetivo: Executar a implantação do Plano Diretor da Rede quanto às responsabilidade e competência da sua entidade, a manutenção, aperfeiçoamento, conforme as Políticas e diretrizes da Comissão de Rede, devidamente aprovadas pelas autoridades competentes, sem prejuízo das disposições concernentes definidas do Decreto supracitado.

Parágrafo 2º - Atribuições:

  1. Cumprir as determinações, diretrizes e normas de competência do órgão ou entidade subordinante;
  2. Cumprir as determinações e diretrizes de competência da Comissão de Rede;
  3. Liberar a entrada e saída de dados e informações, desde que previamente autorizados e dentro dos princípios preconizados no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 30.432, de 14/09/89;
  4. Organizar e manter o Dicionário de Dados, destacando os seguintes aspectos:

  1. Definir e propor à Comissão de Rede a expansão dos meios necessários à veiculação de dados e informações, observadas as normas em vigor;
  2. Apresentar relatórios e/ou apresentações à Comissão de Rede, para informar o estado geral do Centro de Informações enfatizando:

  1. Receber, providenciar, filtrar e/ou encaminhar à Comissão de Rede solicitações e usuários e fornecedores de dados e informações de sua competência;
  2. Interagir com usuários e fornecedores de dados e informações, em assuntos de sua competência;
  3. Manter o seu grupo funcional atualizado e adequado ao perfeito desempenho de suas atribuições;
  4. Participar de cursos, palestras, seminários, congressos e outros eventos, cujos temas sejam compatíveis e de interesse de suas funções;
  5. Propor à Comissão de Rede quaisquer alterações de suas atribuições;
  6. Participar na elaboração do Plano Diretor da Rede, mediante prévia convocação da Comissão da Rede;
  7. Elaborar e obter aprovação, executar o seu orçamento, e respectiva prestação de contas;
  8. Zelar pela segurança dos dados e informações sob sua guarda;
  9. Homologar e operacionalizar os meios físicos e lógicos dentro da sua competência;
  10. Elaborar e cumprir plano de trabalho para executar, suprir ou complementar o Plano Diretor da Rede;
  11. Elaborar para divulgação pela Comissão de Rede, documentos contendo dados e informações disponíveis para acesso, dentro da sua área de jurisdição.

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.