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Decreto Nº 38.312, de 30 de dezembro de 1993.
30/12/1993 Diário Oficial v.103, n.245, 31/12/1993. Gestão Fleury
Assunto: Administração
Dispõe sobre a adoção, pelo Governo do Estado de São Paulo, de um modelo de referência para comunicação e interoperação de sistemas de Tratamento de informação e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de posicionamento do Governo do Estado de São Paulo quanto à aquisição de bens e serviços de informática para comunicação e interoperação de sistemas abertos,
Decreta:
Artigo 1.º - A Administração Público do Estado adotará, na aquisição de bens e serviços de informática para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento de informação, as especificações de modelo de referência para interconexão de sistemas aberto OSI (Open System Interconnection) da Iso (International Organization for Standardization).
Artigo 2.º - O modelo de referência a que se refere o artigo anterior deverá ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública direta, pela autarquias, inclusive as de regime especial, pelas fundações institucionais ou mantidas pelo Poder Público, pelas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como pelas demais entidades por ele direita ou indiretamente controladas.
Artigo 3.º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público deverá adotas as providências necessárias, na conformidade do proposto pelo CONEI - Conselho Estadual de Informática, visando a definição do perfil para interconexão de sistemas abertos de acordo com os padrões mencionados no artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.