Uso de software livre vira lei na Prefeitura do Recife 

Prefeito sanciona lei que prevê que secretarias e órgãos públicos municipais utilizem preferencialmente programas de computação de código aberto, ou seja, gratuitos. Economia em sistemas pode ser de 40%
Jornal do comércio - Recife - POR BRUNA CABRAL bruna@jc.com.br

Recife é a primeira cidade do mundo a contar com uma legislação que regulamenta o uso preferencial de softwares de código aberto por secretarias e órgãos públicos. A lei, de autoria do atual secretário de Desenvolvimento Econômico, Waldemar Borges, foi sancionada na última segunda-feira pelo prefeito João Paulo e está sendo vista como um marco para a disseminação dos softwares livres não só na esfera pública, mas também entre as empresas privadas.

"A repercussão imediata da lei é de caráter filosófico, porque despertará no mercado local de tecnologia o interesse por softwares de código aberto", afirmou o presidente da Empresa Municipal de Processamento de Dados (Emprel), Cândido Pinto. A implementação da lei não será um processo rápido, segundo ele. "A princípio, faremos um levantamento dos programas usados pela administração pública e também dos softwares abertos disponíveis no mercado." A migração para a plataforma free só deve acontecer ao fim do processo, "nos casos em que ficar comprovada a viabilidade técnica e econômica do software e assegurada a eficácia do serviço público".

Por isso, será montado um laboratório para testes com vários aplicativos, no qual atuarão representantes da Emprel e de universidades ou empresas privadas. Esse grupo também ficará responsável pelo desenvolvimento de programas abertos e adaptação dos já existentes. Apesar de admitir que a produção de softwares free no Brasil ainda é incipiente, Cândido Pinto ressalta a existência de muitos aplicativos que já contam com similares gratuitos, como browsers, editores de texto e planilhas.

Estima-se que a nova lei represente uma economia de 40% aos cofres públicos.
Segundo Pinto, em instituições como escolas públicas o índice pode chegar a 100%, devido à simplicidade dos sistemas utilizados. "Além de economia, a lei representa para a Prefeitura maior soberania e independência tecnológica", disse Waldemar Borges. "Nossa intenção é socializar o conhecimento e colocá-lo à disposição da população", declarou o prefeito João Paulo, durante a solenidade de assinatura da lei.

As empresas locais de desenvolvimento de tecnologia estão otimistas com a novidade. "A prefeitura está criando uma nova demanda de mercado que, somada à política de fomento, pode resultar em muitos negócios novos", afirma o presidente do Porto Digital, Fábio Silva.


Veja a Seguir a Íntegra desta Lei

Projeto de Lei de Autoria do
Vereador José Neves Filho
LEI Nº 16.639 /2001

EMENTA: Dispõe sobre a utilização de programas e sistemas de computador abertos pela Prefeitura da Cidade do Recife.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A Prefeitura da Cidade do Recife utilizará preferencialmente, nos sistemas e equipamentos de informática dos órgãos da sua administração direta e indireta, os programas com código abertos, livres de restrição proprietária quanto a sua cessão, alteração e distribuição.

§ 1º - Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja, sob nenhum aspecto, a sua cessão, distribuição, utilização ou alteração das suas características originais.

§ 2º - O programa aberto deve assegurar ao usuário acesso irrestrito ao seu código fonte, sem qualquer custo, com vista a, se necessário, modificar o programa para o seu aperfeiçoamento.

§ 3º - O código fonte deve ser o recurso preferencial utilizado pelo programador para modificar o programa, não sendo permitido ofuscar a sua acessibilidade, nem introduzir qualquer forma intermediária como saída de um pré-processador ou tradutor.

§ 4º - A licença de utilização dos programas abertos deve permitir modificações e trabalhos derivados e sai livre distribuição, alteração e acessibilidade sob os mesmos termos e licença do programa original.

Art. 2º - Será permitida a utilização de programas de computador com código fonte fechado nas seguintes situações:

a - quando não existir programa similar com código aberto, que contemple, a contento as soluções objeto da licitação pública;
b - quando a utilização do programa com código fonte aberto causar incompatibilidade operacional com outros programas utilizados pela prefeitura ou entre eles.

Art. 3º - A utilização de programas com código fonte fechado deverá ser respaldada em parecer técnico de colegiado instituído especificamente para este fim.

§ 1º - O colegiado aludido no caput deste artigo deverá ser criado através de decreto específico do Executivo, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data da publicação desta lei.

§ 2º - Assegura-se, desde logo, que a presidência do colegiado referido no caput deste artigo será exercida pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo participar do mesmo, sem prejuízo à participação de outros integrantes, representante da Universidade Federal de Pernambuco, da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Governo do Estado e dos usuários.

Art. 4º - Os programas de computador utilizados pelos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife, sejam eles de código fonte aberto ou fechado, devem Ter a capacidade de funcionar em distintas plataformas operacionais, independentemente do sistema operacional empregado.

Parágrafo Único - Entende-se por sistema operacional o conjunto de procedimentos e equipamentos capaz de transformar dados segundo um plano determinado, produzindo resultados a partir da informação representada por esses dados.

Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 16 de Abril de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR
WALDEMAR BORGES