Decreto Federal cria novo Comitê Gestor e modelo de governança
Este decreto dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr), propondo o modelo de governança da Internet no Brasil, foi publicado no Diário Oficial da União em 04/09/2003. O decreto estabelece as atribuições do Comitê e determina a forma de representação, por meio de membros titulares e suplentes, e as regras eletivas.
As premissas do novo modelo de governança da Internet do Brasil são:
a-) A democratização do processo de escolha dos representantes da sociedade civil na nova estrutura;
b-) A ampliação da representação dos diversos segmentos da sociedade interessados no desenvolvimento da Internet na nova estrutura;
c-) A manutenção do CGIbr como elemento principal do modelo de governança e com as mesmas atribuições da Portaria Interministerial nº 147 de 31/05/95.
O setor empresarial terá representatividade nos seguintes segmentos: provedores de acesso e conteúdo da Internet; provedores de infra-estrutura de telecomunicações; indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software; e setor empresarial usuário. O decreto prevê ainda a escolha de um representante de notório saber em assuntos de Internet; quatro representantes do terceiro setor; e três representantes da comunidade científica e tecnológica, além de membros e representantes do governo, totalizando 21 componentes e respectivos suplentes.
O mandato dos representantes titulares e suplentes será de três anos, permitida a reeleição. A participação no Comitê Gestor é considerada como de relevante interesse público e não ensejará qualquer espécie de remuneração.
A execução do registro de nomes de domínio (http://registro.br), a alocação de endereços IP e a administração relativas ao domínio de primeiro nível ( DPN ) poderão ser atribuídas a entidade pública ou a entidade privada, sem fins lucrativos, nos termos da legislação pertinente.
O "Núcleo de Informação e Coordenação
do Ponto BR - NIC-BR", sociedade civil sem fins lucrativos com o
objetivo de operacionalizar as funções desempenhadas pelo CGIbr, já
está pronto e sua implementação será decidida pelo novo CGibr.
Veja a integra do decreto aqui
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