EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Governador:

    1. O contínuo e vertiginoso desenvolvimento tecnológico colocou à disposição dos administradores o processamento eletrônico de dados como instrumento de trabalho indispensável à gestão dos negócios quer públicos, quer particulares. Todavia, é de todo desaconselhável, em face do alto custo do equipamento e da complexidade técnica do assunto, que os serviços necessários ao processamento eletrônico de dados sejam contratados e instalados de acordo com as conveniências isoladas de cada Unidade Administrativa do Estado.
    2. A ausência de uma centralização técnica e funcional, no trato dos problemas pertinentes ao processamento eletrônico de dados, tem trazido acentuados prejuízos a toda Administração Estadual. As despesas do Governo do Estado de São Paulo, referentes aos serviços de processamento eletrônico de dados ascenderão a NCR$ 14.000.000,00 no exercício de 1969, a par do investimento global de milhões de cruzeiros novos em equipamento e instalações , efetuado em exercícios anteriores. Entretanto, a tão vultosos gastos não tem correspondido com eficiência, equivalente dos serviços. E qualquer tentativa de melhoria do sistema atual importaria investimento de dezenas de milhões de cruzeiros novos e enorme acréscimo da despesa permanente de custeio. Tratar-se-ia de uma ampliação de equipamentos, sem nenhum aumento da produtividade do sistema.
    3. Às deficiências crônicas, existentes na seleção de pessoal técnico e equipamentos, acrescentam-se os desperdícios no aproveitamento dos recursos existentes. Com efeito, enquanto os recursos de pessoal e equipamentos de algumas unidades administrativas permanecem ociosos na maior parte do tempo, algumas unidades administrativas encontram sérios obstáculos para obter o processamento eletrônico de dados, sendo forçadas a contratar novos equipamentos e lutar para a formação de técnicos que irão programá-los e operá-los. Existe, pois, na maior parte das unidades administrativas, ausência total de mecanização, enquanto algumas poucas unidades têm instalações superdimensionadas.
    4. A já antiga natureza fragmentária dos serviços mecanizados do governo do Estado de São Paulo conduziu ainda à inexistência de orientação técnica unificada e a um desperdício nos sistemas de informações. Como as diversas unidades se consideram autônomas, quanto à utilização dos equipamentos que obtiveram, e porque não possuem, em seus quadros, técnicos qualificados para a programação dos serviços, para tanto têm ocorrido à assistência das empresas fornecedoras de equipamentos naturalmente interessadas em colocar seus produtos. A conseqüência é que ao citado superdimensionamento de algumas instalações se acresce a heterogeneidade de métodos de trabalho.
    5. De outro lado, é prática comumente utilizada pelas unidades administrativas a organização de seus arquivos de dados em torno de usos funcionais: arquivo de contribuintes, arquivo de cadastro de pessoal, arquivo de folha de pagamento, arquivo de dados sobre educação, arquivo de veículos, arquivo de infrações de trânsito, etc. Essa prática tem criado vários sistemas de dados paralelos, cada qual limitado às exigências da função a que se destina. A respeito da fonte de informações Ter sido, geralmente, a mesma, cada unidade utilizará as informações para finalidades diferentes ou mesmo iguais. A informação coletada para uma finalidade ou função específica, é frequentemente, desconhecida por outras unidades administrativas que, por essa razão deixam de utilizá-las.
    6. Ainda mais, o porte dos serviços de processamento de dados, necessários à atual administração, acarretará a substituição dos equipamentos convencionais por modernos e velozes computadores. Consequentemente, agravar-se-á a situação técnica atual, em virtude do aspecto mais complexo da programação e operação desses novos equipamentos.
    7. De outro lado, os atrasos anteriormente ocorridos nos pagamentos aos fornecedores provocaram majoração nos preços dos aluguéis dos equipamentos. Com efeito, com base nessa alegação, os fornecedores passaram a utilizar-se de taxa especial para conversão dos preços internacionais de seus equipamentos destinados aos serviços públicos.
    8. A criação da PRODESP – Cia. de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – possibilitará:

I – o recrutamento e a seleção de pessoal técnico de alto nível para a execução dos serviços;

II – o aproveitamento adequado dos atuais técnicos das unidades administrativas, a fim de reduzir ao mínimo os custos operacionais;

III – o estabelecimento de níveis salariais compatíveis com os do mercado de trabalho, evitando a evasão do pessoal qualificado para as empresas privadas;

IV – a contratação de equipamentos modulares que atenderão aos objetivos de uma centralização atual e futura;

V – a constituição, no futuro, de um arquivo central de informações para todo o Estado, evitando-se os atuais desperdícios e a duplicidade parcial ou total dos arquivos;

VI – o dimensionamento econômico de equipamentos, pessoal e instalações;

VII – a compatibilidade e padronização de processos operacionais;

VIII – a eliminação definitiva dos problemas referentes à capacidade ociosa de equipamentos, através do estabelecimento de convênios com outros órgão públicos.

9. Não seria possível atingir esses objetivos no quadro das contingências jurídicas e funcionais que regem as unidades administrativas. Daí o propósito de se criar uma sociedade controlada pelo Estado, regida pela lei das sociedades anônimas, com a flexibilidade e a autonomia necessárias à eficiente condução dos serviços de processamento de dados e de tratamento de informações.

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda