GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA
Deliberação 03/96, do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto 40.515 de 05.12.95.
Dispõe sobre a elaboração de Planos Diretores de Informática
O Grupo de Trabalho instituído pelo Dec.40.515-95, tendo em vista o disposto no inc. VI do art. 8º e art.14 do Decreto 27.575-87, e na reunião realizada no dia 18-07-96, delibera:
Artigo 1º - Os Órgãos ou Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, que necessitem iniciar, ampliar ou modificar seu nível de informatização, devem apresentar seus Planos Diretores de Informática ao Conselho Estadual de Informática - CONEI, para aprovação.
Parágrafo 1º - Entende-se por Órgãos ou Entidades da Administração Estadual, as Secretarias de Estado, as Autarquias, as Fundações, e Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.
Parágrafo 2º - Os Planos Diretores de Informática elaborados em níveis de Unidades Orçamentárias ou Unidades de Despesas, deverão obedecer às diretrizes e serem encaminhados pela Secretaria a que estejam vinculados.
Parágrafo 3º - Entende-se por Plano Diretor de Informática - PDI o instrumento de planejamento e definição de projetos de automação e informatização de um Órgão ou de uma Entidade.
Artigo 2º - O PDI deve ser definido a partir de Diretrizes de Governo e de Diretrizes Estratégicas do Órgão ou da Entidade, de acordo com o roteiro básico a ser fornecido pelo CONEI.
Artigo 3º - As revisões ou atualizações do PDI, realizadas por iniciativa do Órgão ou Entidade, ou mediante solicitação deste Conselho, deverão ser apresentadas, com as devidas justificativas, para aprovação do CONEI.
Artigo 4º - O PDI deverá considerar a conectividade e a integração de seus sistemas com outros sistemas de informação da Administração Pública Estadual, em especial, com o Sistema Estratégico de Informações do Governo do Estado.
Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Comunicado
O Conselho Estadual de Informática - CONEI, informa que os Planos Diretores de Informática originais, revistos ou atualizados, deverão ser encaminhados, por intermédio do Secretário de Estado, Titular da Pasta a que pertença ou esteja vinculado o órgão ou entidade. O roteiro básico para elaboração dos Planos Diretores de Informática será fornecido pelo CONEI. O endereço atual do CONEI é Rua Florêncio de Abreu, 848 3º andar - Centro - CEP 01030-001 - São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos telefones: 227-0050 e 227-6889.