Deliberação CONEI-02/97

Dispõe sobre os procedimentos para acompanhamento de Planos Diretores de Informática - PDI

O Conselho Estadual de Informática, com base no inciso V, artigo 5º do Decreto 41.203-96 na decisão aprovada na reunião do dia 29-4-97, delibera:

Artigo 1º - Esta deliberação dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Direta, pelas Autarquias Estaduais, pelas Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, para o acompanhamento de seus Planos Diretores de Informática – PDIs, já devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Informática – CONEI.

Parágrafo Único – Para efeitos desta deliberação, entende-se como Plano Diretor de Informática – PDI, o documento definido na Deliberação 3, de 27-7-96, do Grupo de Trabalho, ratificada pela Deliberação CONEI-5, de 04-12-96.

Artigo 2º - Os Órgãos e Entidades, a que se refere o artigo 1º desta Deliberação, ficam obrigados a encaminhar semestralmente ao CONEI, a partir da data de aprovação do seu respectivo documento, um relatório de progresso para acompanhamento do desenvolvimento e evolução do PDI, para fins de avaliação, nos termos dos Anexos I, II, e III, que fazem parte integrante desta Deliberação.

Parágrafo Único: Os orgãos ou entidades cujo Plano Diretor de Informática – PDI, tenha o prazo semestral, descrito no " caput "deste artigo, expirado, deverão apresentar o primeiro relatório no prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta deliberação.

Artigo 3º - Independentemente da periodicidade descrita no artigo anterior, caso o Plano Diretor de Informática – PDI seja concluído normalmente ou seja substituído por outro após uma reavaliação e replanejamento, os Órgãos e Entidades Estaduais deverão informar a situação final do Plano inicialmente aprovado pelo CONEI, por meio dos mesmos modelos de relatório referidos no Artigo 2º.

Artigo 4º - A Secretaria Executiva do CONEI manterá a disposição dos Orgãos e Entidades referidos no artigo 1º.e que tiveram seus Plano Diretor de Informática – PDIs aprovados após o ano de 1994, cópia dos anexos que integram esta deliberação, que podem ser retiradas em sua sede.

Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



COMUNICADO CONEI Nº 1 de 1997

A Secretaria Executiva do CONEI comunica aos orgãos e entidades da Administração Publica Estadual abrangidas pela Deliberação nº 02/1997, que encontram-se a disposição das mesmas, cópias dos anexos da mencionada Deliberação, em sua sede, situada na Av. Senador Queirós, 274 – 15º andar, cj. 152, tel. (011) 227-0050/6889, fax (011) 225-9215.