Transportes

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução ST - 8, de 27-6-2003

Criação do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC

O Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e
Considerando a edição do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, publicado no D.O. de 28 de maio de 2003, que altera a denominação do Comitê Estadual de Gestão Pública, cria os Grupos Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação-GSTICs e extingue Conselhos e Grupos;
Considerando que em seu artigo 3º, fica criado junto a cada Gabinete de Secretário de Estado, um Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
Considerando o disposto no artigo 4º do mesmo diploma legal, que transfere as atribuições dos Grupos Setoriais de Informações Estratégicas, previstas no Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996, além das de tecnologia da informação e comunicação das respectivas Secretarias de Estado e entidades a elas vinculadas, bem como da Procuradoria Geral do Estado,
Resolve:
Artigo 1º - Constituir, sob a coordenação do primeiro, Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, conforme disposto no artigo 12 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, publicado no D.O. de 28 de maio de 2003, que será composto a seguir:
da Secretaria dos Transportes:
Edilson dos Santos Macedo, Jucilene Lima Araújo, Arlene Saleta Fraile, Claudia de Miranda Oliveira, Vasco Pestana Neto e Renato Menezes Guedes;
do Departamento de Estradas de Rodagem - DER:
Orlando Arantes e Roberto Beluci Molinari;
do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP:
Fábio Calloni;
Departamento Hidroviário - DH:
Gilberto Ferreira de Souza;
da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.:
José Arnaldo Almeida dos Santos e Glênio José Peters Ligorio,
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP:
Adherbal Vieira da Silva e Luiz Thadeu Meirelles Brandão.
Parágrafo único - Será convidado a integrar o Grupo, o Senhor Alfredo Matta Junior, representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, para atuar como consultor e facilitador na área de tecnologia da informação, conforme disposto no parágrafo 1º, artigo 12 do Decreto nº 47.836/2003.
Artigo 2º - Será de responsabilidade do referido Grupo, a formulação, a implantação e o monitoramento do Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Qualidade de Gestão Pública, conforme disposto no parágrafo 1º, artigo 11 do Decreto nº 47.836/2003.
Artigo 3º - o Coordenador do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação desta Secretaria, comporá como membro o Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, conforme disposto no artigo 10 do Decreto nº 47.836/2003.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.