Transportes
Criação do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC
O Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas, e
Considerando a edição do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, publicado
no D.O. de 28 de maio de 2003, que altera a denominação do Comitê Estadual de
Gestão Pública, cria os Grupos Setoriais de Tecnologia da Informação e
Comunicação-GSTICs e extingue Conselhos e Grupos;
Considerando que em seu artigo 3º, fica criado junto a cada Gabinete de
Secretário de Estado, um Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação - GSTIC;
Considerando o disposto no artigo 4º do mesmo diploma legal, que transfere as
atribuições dos Grupos Setoriais de Informações Estratégicas, previstas no
Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996, além das de tecnologia da
informação e comunicação das respectivas Secretarias de Estado e entidades a
elas vinculadas, bem como da Procuradoria Geral do Estado,
Resolve:
Artigo 1º - Constituir, sob a coordenação do primeiro, Grupo Setorial de
Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, conforme disposto no artigo
12 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, publicado no D.O. de 28 de maio
de 2003, que será composto a seguir:
da Secretaria dos Transportes:
Edilson dos Santos Macedo, Jucilene Lima Araújo, Arlene Saleta Fraile, Claudia
de Miranda Oliveira, Vasco Pestana Neto e Renato Menezes Guedes;
do Departamento de Estradas de Rodagem - DER:
Orlando Arantes e Roberto Beluci Molinari;
do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP:
Fábio Calloni;
Departamento Hidroviário - DH:
Gilberto Ferreira de Souza;
da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.:
José Arnaldo Almeida dos Santos e Glênio José Peters Ligorio,
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado
de São Paulo - ARTESP:
Adherbal Vieira da Silva e Luiz Thadeu Meirelles Brandão.
Parágrafo único - Será convidado a integrar o Grupo, o Senhor Alfredo Matta
Junior, representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP, para atuar como consultor e facilitador na área de tecnologia
da informação, conforme disposto no parágrafo 1º, artigo 12 do Decreto nº
47.836/2003.
Artigo 2º - Será de responsabilidade do referido Grupo, a formulação, a
implantação e o monitoramento do Programa Setorial de Tecnologia da
Informação e Comunicação, em conformidade com as normas e diretrizes
estabelecidas pelo Comitê de Qualidade de Gestão Pública, conforme disposto
no parágrafo 1º, artigo 11 do Decreto nº 47.836/2003.
Artigo 3º - o Coordenador do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação desta Secretaria, comporá como membro o Grupo Executivo de
Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, conforme disposto no artigo
10 do Decreto nº 47.836/2003.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.