Transportes Metropolitanos

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução STM - 33, de 26-6-2003

Altera, na Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM, a denominação do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI e dá outras providências.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, considerando as disposições do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, resolve:
Artigo 1º - O Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, instituído na Secretaria dos Transportes Metropolitanos pela Resolução STM nº 11, de 14 de abril de 2000 e suas posteriores alterações, passa a denominar-se Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC.
Artigo 2° - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, vinculado ao Gabinete do Secretário, terá como atribuições:
I - Formular, implantar e monitorar o Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação da STM e entidades vinculadas, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Qualidade de Gestão Pública;
II - Coordenar os projetos, estudos, atividades e normas necessárias à implantação e monitoramento do Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação da STM e entidades vinculadas;
III - Formular diretrizes e definir mecanismos necessários para verticalização da rede estratégica de governo, garantindo a conectividade da STM e vinculadas com os ambientes Intragov e Internet governamentais;
IV - Promover as ações técnicas e administrativas necessárias para viabilizar as respostas, em tempo hábil, às demandas da Unidade de Gestão Estratégica do Governo e do Grupo de Coordenação do Sistema Estratégico de Informações, organismos que integram o Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade de Gestão Pública;
V - Observar as diretrizes e metodologias oriundas da Unidade de Gestão Estratégica do Governo e do Grupo de Coordenação do Sistema Estratégico de Informações, organismos que integram o Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade de Gestão Pública, propondo os ajustes considerados fundamentais diante da realidade do setor de transportes metropolitanos;
VI - Criar Grupos Técnicos de Trabalho envolvendo recursos da STM, entidades vinculadas e Prodesp que se responsabilizarão pela realização dos programas, projetos, estudos, atividades e normas que se fizerem necessários ao correto funcionamento do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC.
Artigo 3° - Ficam designados para integrar o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC os seguintes membros:
I - pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM: Ricardo Toshio Ota, RG. n° 4.152.276-x/SSP-SP; Miguel Carlos Fontoura da Silva Kozma, RG. n° 7.539.583/SSP-SP; Alberto Epifani, RG. n° 3.841.206-8/SSP-SP; Antônio Taneze, RG. n° 4.154.134/SSP-SP; Luiz Carlos Bergamasco, RG. n° 4.152.445/SSP-SP; José Antonio Carlos, RG. n° 4.472.660/SSP-SP; Francisco Roberto Arantes Filho, RG. nº 25.857.711-3/SSP-SP; Geraldo José da Costa e Silva, RG. nº 18.710.326/SSP-SP e Boris Sapojkin Rossine Gleb, RG. n° 3.179.247/SSP-SP;
II - pela Secretaria da Casa Civil: Roberto Meizi Agune, RG. n° 3.775.289-3/SSP-SP;
III - pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM: Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, RG nº 37.216.098-0/SSP-SP; Osvaldo Antonio Pazianotto, RG. nº 7.631.130/SSP-SP e Saulo Pereira Vieira, RG. nº 11.518.630/SSP-SP;
IV - pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU: Joaquim Lopes da Silva Júnior, RG nº 14.469.412-8/SSP-SP; Peter Berkely Bardram Walker, RG nº 17.676.668/SSP-SP; Luis Tsuguio Saito, RG nº 17.676.668/SSP-SP e Rui Stefanelli, RG nº 13.611.892/SSP-SP;
V - pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô: Luiz Carlos Frayze David, RG. n° 3.129.811/SSP-SP; José Kalil Neto, RG. n° 3.822.347-8/SSP-SP; Gustavo Celso de Queiroz Mazzariol, RG. n° 5.167.826/SSP-SP e Luís Sérgio de Campos Vilarinho, RG. n° 6.058.118/SSP-SP;
VI - pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp: Marcos Tadeu Yazaki, RG. n° 14.074.740/SSP-SP e Agnaldo do Carmo Lopes, RG. n° 8.972.579/SSP-SP.
§ 1° - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC será presidido pelo Chefe de Gabinete da Secretaria, que, nos impedimentos, poderá delegar a coordenação a um de seus membros.
§ 2° - Além dos membros que integram o Grupo, outros profissionais, designados pelo Presidente, integrarão os grupos técnicos de trabalho mencionados no inciso VI do artigo 2º desta resolução.
§ 3°- As atividades dos membros do Grupo serão exercidas sem prejuízo das atribuições e vantagens normais das funções que ocupam.
Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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