Saúde
Institui Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC no âmbito da Pasta
O Secretário de Saúde,
Considerando a edição do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, o qual
Altera a denominação do Comitê Estadual de Gestão Pública, cria os Grupos
Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTICs, extingue
Conselhos e Grupos que especifica e dá providências correlatas;
Considerando que o Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, em seu artigo 3º,
cria junto a cada Gabinete de Secretário de Estado, diretamente subordinado ao
Titular da Pasta, 1 (um) Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação - GSTIC,resolve:
Artigo 1° - Constituir no âmbito desta Secretaria de Estado o Grupo Setorial
de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC.
Parágrafo Único - O Grupo Setorial a que se refere o artigo 1º, será
composto pelos seguintes membros:
I- Coordenador do Grupo Setorial
Dr. Umberto Tachinardi Andrade da Silva - RG nº 7.840.959
II- Representante da PRODESP
Claudinei Fernandes da Silva - RG nº 18.581.345
III- Representante do Grupo Setorial de Informação
Rosemary Eugênia Flório - Rg nº 17.321.860
IV- Representante da Fundação Pró-Sangue
André Ricardo Sartori - RG nº 19.710.147-1
V- Representante do IAMSPE
Joel Martins Costa - RG nº 9.642.843
VI- Representante da Pasta junto ao Grupo de Desburocratização
André Pereira da Silva - RG nº 17.997.160-8
Artigo 2º - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação -
GSTIC, ora instituído, terá as seguintes atribuições:
I - garantir a alimentação permanente do Sistema Estratégico de
Informações;
II - responder, em tempo hábil, às demandas da Unidade de Gestão Estratégica
do Governo e do Grupo de Coordenação do Sistema Estratégico de Informações;
III - observar as diretrizes e metodologias oriundas da Unidade de Gestão
Estratégica do Governo e do Grupo de Coordenação do Sistema Estratégico de
Informações, propondo os ajustes considerados fundamentais diante das
realidades setoriais;
IV - formular diretrizes e definir mecanismos necessários para a
verticalização da rede, garantindo a conectividade com o grupo executivo do
Governo;
V - coordenar e acompanhar atividades e projetos na área de informação e
informatização, desenvolvidos em seus respectivos âmbitos de atuação, de
interesse geral do Governo, estabelecendo integração com o Sistema
Estratégico de Informações;
VI - avaliar, periodicamente, o Sistema Setorial de Informações, oferecendo
subsídios para o seu contínuo aprimoramento e compatibilização com as
necessidades do Governo;
VII - realizar estudos, elaborar normas e desenvolver outras atividades que se
fizerem necessárias à adequada implantação e ao efetivo funcionamento do
Sistema Setorial de Informações.
Artigo 3º - Caberá ainda ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação - GSTIC:
o planejamento e a Gestão das Atividades vinculadas de tecnologia da
informação e comunicação da Pasta e entidades a ela vinculadas;
formular, implantar e monitorar o Programa Setorial de Tecnologia da
Informação e Comunicação em conformidade com as novas diretrizes
estabelecidas pelo Comitê de Qualidade de Gestão pública.
Parágrafo Único - O Programa Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação de que trata o artigo anterior, abrangerá as ações da Pasta e
entidades vinculadas.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.