Meio Ambiente
Institui Grupo Setorial de Tecnologia de Informação e Comunicação - GSTIC, no âmbito da Pasta
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, considerando o disposto no Decreto
no 47.836, de 27 de maio de 2003, o qual altera a denominação do Comitê
Estadual de Gestão Pública, cria os Grupos Setoriais de Tecnologia de
Informação e Comunicação - GSTICs, junto a cada Gabinete de Secretário de
Estado, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, resolve:
Artigo 1o - Constituir o Grupo Setorial de Tecnologia de Informação e
Comunicação - GSTIC na seguinte conformidade:
I - Paulo Afonso Garcia, Rg 6.067.764 e Denise Soletto, Rg 7.205.060, como
representantes do Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - José Flávio de Oliveira, Rg 3.003.232 e Newton Custódio Dias, Rg
7.849.363, como representantes da Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Estratégico e Educação Ambiental;
III - Elisabete Cristina Kono, Rg 9.381.653 e Elenice Eliana Teixeira, Rg
4.770.304, como representantes da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de
Proteção de Recursos Naturais;
IV - Ruth Nunes de Carvalho, Rg 11.303.342 e Adriana Potomati, Rg 12.242.017-2,
como representantes do Instituto de Botânica;
V - Silvio Takashi Hiruma, Rg 17.959.363 e Antonio Carlos Moretti Guedes, Rg
6.456.500, como representantes do Instituto Geológico;
VI - Regina Maria Lopes, Rg 5.563.719 e Sebastião Fonseca Cesar, Rg 669.595,
como representantes do Instituto Florestal;
VII - Eduardo Pereira Lustosa, Rg 12.670.515 e Maria Cristina Heilig, Rg
12.693.670, como representantes da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo - FF;
VIII - Abelardo Marcos Junior, Rg 9.099.591, Antonio de Castro Bruni, Rg
10.122.004, como representantes da Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental - CETESB;
IX - Alfredo Matta Junior, Rg 5.386.775, como representante da Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Parágrafo Único - A coordenação do Grupo será do primeiro designado.
Artigo 2o - As atribuições do Grupo Setorial de Tecnologia de Informação e
Comunicação - GSTIC, ora constituído encontram-se disciplinadas no artigo 11
do referido Decreto.
Artigo 3o - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.