Habitação
Dispõe sobre a constituição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, responsável pelo planejamento e gestão de atividades específicas em tecnologia da informação e comunicação
)O Secretário de Estado da Habitação, em conformidade com o disposto nos
artigos 3º, 12 e 16, do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003,
Resolve:
Artigo 1º - Designar os funcionários, abaixo descritos, para integrar o Grupo
Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - pela Secretaria de Estado da Habitação:
Dernival Carlos Berto - RG.: 5.718.673;
Marcello Marques Cera - RG.: 18.629.127; e Elizabeth Olivetti Jacomini - RG.:
6.137.884.
II - pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU:
Arnaldo Machado de Souza - RG.: 24.881.347-X;
Maria Christina Braga Cestari Canto - RG.: 3.755.944-8
Luiz Francisco Martins Tavares - RG.: 14.212.951
Renato Basile - RG.: 11.559.274
Parágrafo Único: O GSTIC será coordenado por Dernival Carlos Berto,
funcionário da Pasta, tendo como suplente Arnaldo Machado de Souza,
funcionário da CDHU.
Artigo 2º - As atividades dos membros do Grupo Setorial de Tecnologia da
Informação e Comunicação serão exercidas sem prejuízo das atribuições e
vantagens normais das funções e cargos que ocupam.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.