Fazenda
Gabinete do Secretário
Resolução SF - 19, de 17-7-2003
Institui o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, objetivando além das atribuições previstas no Decreto nº 40.056, de 09 de fevereiro de 1996, o planejamento e a gestão das atividades de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos da Secretaria da Fazenda e dá outras providências
O Secretário de Estado dos Negócios da
Fazenda,
Considerando:
o disposto no Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e a necessidade de se
incrementar os sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação dos
órgãos da Secretaria da Fazenda;
a necessidade de execução do Plano Diretor de Informática da Secretaria da
Fazenda;
a aplicação de normas à todas unidades administrativas da Pasta;
o disposto no Programa do Governo quanto ao uso da Tecnologia da Informação e
Comunicação para beneficio da sociedade e melhoria continua das ações do
Estado,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação - GSTIC no âmbito da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Caberá ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação - GSTIC além das atribuições constantes do Decreto nº 40.656,
de 09 de fevereiro de 1996, o planejamento e a gestão das atividades de
tecnologia da informação e comunicação da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3º - O Grupo será constituído pelos seguintes membros:
Harumi Arashiro Goya, RG 9.817.674-2, Diretora do Departamento de Tecnologia da
Informação, na qualidade de Coordenadora;
João Carlos Araujo dos Santos, RG 7.681.538-9, Assessor Técnico de Gabinete,
representando o Gabinete do Secretário;
César Francisco Duarte, RG 9.813.349, Assistente Técnico da Fazenda Estadual
III, representando a Coordenadoria Geral de Administração;
Carlos Leony Fonseca da Cunha, RG 13.221.178, Agente Fiscal de Rendas, Diretor
da Diretoria de Informações, representando a Coordenadoria da Administração
Tributária;
Joaquim Breda da Silva, RG 12.495.303, Assistente de Informática, representando
a Coordenação da Administração Financeira;
Marcelo Ferreira Ferraz, RG 14.085.181, Assistente Técnico da Fazenda Estadual
III, representando a Coordenadoria Estadual de Controle Interno;
Ivan Aurélio Ferrari de Senço, RG 8.331.437, Agente Fiscal de Rendas,
representando a Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
Nilson Ferreira de Oliveira, RG 21.948.547-1, Agente Fiscal de Rendas-
Assistente Fiscal do GS, e Antonio José Tosta da Trindade, RG 2.409.242-1,
Agente Fiscal de Rendas, Assistente Fiscal do GS, ambos representando o
Departamento de Tecnologia da Informação;
Eduardo Balieiro, RG 7.181.977, Assistente de Diretoria, representando o Banco
Nossa Caixa S/A;
Guilherme dos Santos Abrahão, RG 3.757.923, Gerente do Departamento de
Informática, representando a COSESP;
Lylian Fernandes Duarte, RG 13.952.734, Assistente Técnico de Direção III,
responsável pela Assessoria de Informática, representando o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo;
Alessandra Nogueira e Thelma Ferreira Cravo, ambos Administradores da PRODESP,
junto à Secretaria da Fazenda.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.