Secretaria da Educação

Gabinete do Secretário

Resolução SE 72, de 22-7-2003

O Secretário da Educação, considerando a edição do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, que altera a denominação do Comitê Estadual de Gestão Pública, e que, em seu artigo 3º, cria junto a cada Gabinete de Secretaria de Estado um Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, resolve:
Artigo 1º.- Fica constituído no âmbito desta Secretaria de Estado o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, com os seguintes membros:
I - Coordenador: Vitor Levy Castex Aly, RG 13.005.116-0;
II - Representante do Gabinete: Margarida Maria Vieira, RG 8.204.199;
III - Representante da Cenp- Centro de Estudos de Normas Pedagógicas: José Ataliba Pessoa, RG 7.151.336-x;
IV - Representante da COGSP - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo: Antonio Bento de Morais, RG5.268.860;
V - Representante da CEI- Coordenadoria de Ensino do Interior: Consuelita Rosário da Silva Freitas, RG 36.375.514-7;
VI - Representante do DRHU - Departamento de Recursos Humanos: Francisco Gomes de Freitas Filho, RG 5.719.865;
VII - Representante do DSE - Departamento de Suprimento Escolar: Marilena de Lourdes Silva, RG 3.806.220;
VIII- Representante da FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação/FDE: Tirone Francisco Chahad Lanix, RG 9.007.177-3;
IX - Representante da Febem: Maria Aparecida de Brito, RE. 21.735-9;
X - Representante da Área de Informática: Roberto Shiyunji Nishikawa, RG 17.515.604; e
XI - Representante do Grupo de Desburocratização : Erika Alves Oliver, RG 27.168.347-8.
Parágrafo único: o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, contará com a participação de um Representante da Prodesp - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, para atuar como consultor e facilitador na área de TI- Tecnologia da Informação.
Artigo 3º - As atribuições do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC encontram-se estabelecidas no artigo 4º e § 1º do artigo 11 do Decreto 47.836/2003.
Artigo 4º.- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação