Recursos Hídricos, Saneamto e Obras

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SERS - 2, de 7-7-2003

Institui o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, objetivando além das atribuições previstas no Decreto nº 40.656, de 09 de fevereiro de 1996, o planejamento e a gestão das atividades de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento e dá outras providências

O Secretário de Estado de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, considerando o disposto no Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 e a necessidade de se incrementar os sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC no âmbito da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento.
Artigo 2º - Caberá ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC além das atribuições constantes do Decreto nº 40.656 de 09 de fevereiro de 1996, o planejamento e a gestão das atividades de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento.
Artigo 3º - O grupo será constituído pelos seguintes membros:
I- da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento - SERS
a) PAULO HENRIQUE FARIAS DE OLIVEIRA - R.G. nº 8.064.392-9,
b) JOSÉ EDUARDO PESSINI - R.G. nº 5.674.426-2,
c) ANA TIEMI OGURA - R.G. nº 10.282.683
d) CÍCERO RICARDO MORAES - R.G. nº 7.747.185;
II- da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP
a) NELSON MASSANOBU SEGOSHI - R.G. nº 5.737.868;
III- da Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE,
a)EDISON DA SILVA - R.G. nº 12.261.042-8,
IV- da Companhia Energética de São Paulo - CESP/Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE
a) LUIS ANTONIO DOUMIT CHOMUNI - R.G. nº 8.450.798,
V- da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
a) KARLA BERTOCCO - R.G. nº 13.205.097-3;
VI - do Departamento de Águas e Energia Elétrica -DAEE
a) ANTONIO ROBERTO MORETTO - R.G. nº 5.140.509,
VII- da Companhia Paulista de Obras e Serviços- CPOS
a) LUIS CARLOS DEVUS - R.G. nº 448.392;
VIII - da Companhia de Processamentos e dados - PRODESP.
a) ALFREDO MATTA JUNIOR - R.G. nº 5.386.775,
Parágrafo Único - A Coordenação do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comissão será do primeiro nomeado.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.