Economia e Planejamento
Institui, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento, o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC
O Secretário de Economia e Planejamento, de acordo com o disposto no Dec.
47.836, de 27 de maio de 2003, resolve:
Artigo 1º - Fica constituído junto ao Gabinete do Titular da Pasta, o Grupo
Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, de que trata o
art. 3º, do Dec. 47.836, de 27.05.2003, que será composto por:
Hamilton Apolinário, RG 11.214.127, pela Assessoria de Informática, da
Secretaria de Economia e Planejamento, que será seu coordenador;
Maria Luiza Marques de Abrantes, RG 12.984.469, peloPrograma de Qualidade, da
Secretaria de Economia e Planejamento;
Elisabeth Magalhães Erharter, RG 10.709.152, pela Fundação Sistema Estadual
de Análise de Dados - SEADE;
Alexandre Rocha de Azevedo, RG 15.276.153, pela Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE;
Shigemaru Nakayama, RG 4.813.713, pela Empresa Paulista de Planejamento
Metropolitano - EMPLASA;
Paulo Rogério de Campos Salles, RG 19.247.143-0, pela Empresa Paulista de
Planejamento Metropolitano - EMPLASA;
Paulo Renato Barbosa Zanandrea, RG 20.150.157, pela Fundação Prefeito Faria
Lima - CEPAM;
Rodrigo Mauro Ruiz de Matos, RG 25.769.539-4, pela Fundação Prefeito Faria
Lima - CEPAM;
Miriam de Cássia Tomaz Canoas, RG 9.733.101-6, pela Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
Antonio Jardim, RG 10.952.785-9, Técnico Pleno I, pelo Instituto Geográfico e
Cartográfico;
César Augusto Fedato, RG 9.738.599-2, Assistente Técnico de Pesquisa
Científica e Tecnológica, Nível II, pelo Instituto Geográfico e
Cartográfico.
Artigo 2º - a competência do Grupo ora constituído, encontra-se disciplinada
no artigo 11 do referido Decreto.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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