Procuradoria-geral do Estado
Institui o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, objetivando além das atribuições previstas no Decreto nº 40.056, de 09 de fevereiro de 1996, o planejamento e a gestão das atividades de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências
)O Procurador Geral do Estado, considerando:
o disposto no Decreto nº 47.836 de 27 de maio de 2003 e a necessidade de se
incrementar os sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação dos
órgãos da Procuradoria Geral do Estado;
a necessidade de execução do Plano Diretor de Informática da Procuradoria
Geral do Estado;
a aplicação de normas à todas unidades administrativas da Pasta;
o disposto no Programa do Governo quanto ao uso da Tecnologia da Informação e
Comunicação para benefício da sociedade e melhoria contínua das ações do
Estado, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação - GSTIC no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º - Caberá ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação - GSTIC além das atribuições constantes do Decreto 40.656 de 09
de fevereiro de 1996, o planejamento e a gestão das atividades de tecnologia da
informação e comunicação da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - O grupo será constituído pelos seguintes membros:
Dra. Sylvia Maria Monlevade Calmon de Britto - Procuradora do Estado Chefe de
Gabinete
Dr. Helio Moretzsohn de Carvalho - Procurador do Estado Assessor
Dr. Geraldo Alves de Carvalho - Procurador do Estado Assistente
Dr. Sidnei Farina de Andrade - Procurador do Estado Assistente - representando a
Área do Contencioso
Dr. Plínio Back da Silva - Procurador do Estado representando a Área da
Assistência Judiciária
Dra. Ruth Helena Pimentel de Oliveira - Procuradora do Estado representando a
Área da Consultoria
Dr. Norberto Oya- Procurador do Estado representando o Centro de Estudos da PGE
Dra. Marialice Dias Gonçalves- Procuradora do Estado representante da PGE no
Grupo de Desburocratização
Wellington Bastos de Carvalho-Administrador da Prodesp junto à PGE
Parágrafo Único - A coordenação do Grupo Setorial de Tecnologia da
informação e Comunicação será da primeira nomeada.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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