Decreto N° 43934,
De 06 de Abril de 1999
Dá nova redação ao artigo 3° do Decreto n° 41.203, de 7 de outubro de 1996.
Mário Covas , Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 3° do Decreto n° 41.203, de 7 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3° - O Conselho Estadual de Informática - CONEI é composto dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
I - 3 (três) representantes da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, um dos quais será o seu Presidente;
II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) de Economia e Planejamento;
b) da Fazenda;
c) da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
III - 1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, permitida a recondução por igual período.".
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1999