DECRETO Nº 40.515, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995

Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Grupo de Trabalho incumbido de:

I – propor nova sistemática para a normatização e controle da área de tecnologia da informação do Governo do Estado de São Paulo;

II – rever o papel do Conselho Estadual de Informática – CONEI.

è 1º - Até a implementação das medidas a serem adotadas com base na revisão a que se refere o inciso II deste artigo, o Grupo de Trabalho exercerá as atribuições do CONEI, previstas nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 27.575, de 11 de novembro de 1987.

è 2º - Os trabalhos de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da publicação deste decreto.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros, designados pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, um dos quais será o seu Coordenador;

II – 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

  1. de Economia e Planejamento;
  2. da Fazenda;
  3. da Administração e Modernização do Serviço Público;
  4. de Energia;
  5. da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;

III – l (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.

Parágrafo único – O Grupo de Trabalho contará, ainda, com um Secretário Executivo, para esse fim designado pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

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