ATA DA REUNIÃO 06/2002 DO CONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA - CONEI (DECRETO N° 41.203, DE 07.10.96, ADICIONADO COM O DECRETO N° 43.934, DE 06.04.1999), REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
PRESENTES: Presidente: Roberto Meizi Agune; Membros do Conselho: Heitor Paulo de Almeida, Henrique Shiguemi Nakagaki, Newton Paulo Freire; Secretário Executivo: Roberto Francisco Rüsche; Convidados: Harumi Arashiro Goya, Diretora do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda, Aldo Fábio Garda, Superintendente de Tecnologia da Prodesp, Alberto Campos Ribeiro, Gerente de Produção da Prodesp e Carlos Salgado Nunes e Walter Constantino Júnior, Assessores Técnicos do Conei.
HORÁRIO:
09 h 30 min.
LOCAL: Palácio dos Bandeirantes
Sala de Reuniões - 1° andar - sala 152
1. Ata de Reunião 05/2002 do Órgão Colegiado: Discutida, aprovada e assinada. 2. Comunicações do Presidente: 2.1. A minuta em discussão no Conei, da proposta de criação do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC, será encaminhada ao Dr. Dalmo Nogueira Filho para discussão com o Sr. Governador, no âmbito das ações de modernização do Estado e implantação do Governo Eletrônico. 2.2. O Arquivo Geral do Estado elaborou uma Tabela de Temporalidade para a guarda de documentos e informações, solicitando a participação deste Conselho em sua apreciação e aperfeiçoamento, principalmente nos critérios para administração das bases de dados e rotinas de segurança para as informações e documentos em forma eletrônica. Foi decidida a criação de um grupo de trabalho específico para esta tarefa no início de 2003. 2.3. A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica - SGGE está firmando um Convênio com o Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo – USP visando consultoria técnica para montagem de um Laboratório de Usabilidade no e-Poupatempo de Guarulhos, com vistas ao seu aperfeiçoamento e introdução de melhorias na disponibilização de serviços públicos via Internet. 2.4. Estão sendo mantidos entendimentos com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP com vistas a uma futura criação, no âmbito do governo estadual, de um "link" direto ao exterior, para acesso à Internet. Está sendo acertada também a montagem de um Grupo de Trabalho, com técnicos daquela Fundação e do Grupo de Administração do Projeto Intragov, para estudar e avaliar os acessos e integração da Rede Intragov e FAPESP. 3. Datacenter da Prodesp: Foi feita uma apresentação pelo Sr. Aldo Fábio Garda, que explicou as melhorias realizadas no ambiente de processamento central, em Taboão da Serra, ressaltando a necessidade de novos avanços quanto ao dimensionamento dos recursos disponíveis e quanto aos aspectos de Gestão da Segurança Física e Lógica, tendo como fundamento a Norma ABNT NBR 17799. Foram mostrados os projetos de: a) Arquitetura de comunicações, englobando um "link" Internet de Taboão da Serra com a FAPESP e parceria com aquela fundação para contingências; b) Infra-estrutura predial composta pela reforma e adequação dos sistemas de energia, ar-condicionado e anti-incêndio; c) Infra-estrutura de segurança física para controle dos acessos e de operação dos equipamentos; d) Gestão e contingência, para administração de problemas e maximização dos resultados nos processos; e) Call-Center para atendimentos aos usuários, em especial o novo cliente Tribunais, que estuda o uso de Voz sobre o Protocolo Internet (VoIP) e Tele-Audiências. Na apresentação previu-se, aproximadamente, R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) em investimentos e R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) em custeio mensal. Os investimentos no Datacenter são fundamentais para implantação do projeto de governo eletrônico do Estado de São Paulo e, para financiar estas ações, foi destacada a necessidade de criação de um Fundo de Modernização dos processos de administração do Estado. Tal fundo poderia ser iniciado com a criação de uma taxa de serviços eletrônicos, a ser cobrada nas transações de Governo Eletrônico. 4. Programa Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação: Para iniciar a discussão do assunto, o Sr. Presidente lembrou que o tema da Modernização do Estado encontra-se no foco das discussões do Governo. Assim, é imprescindível uma nova forma de gestão dos processos, pelo Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, apresentado como Minuta de Decreto e sua Representação Esquemática. No debate, foram feitas sugestões para a nova versão dos documentos, Anexos I. e II. desta Ata. Esta versão abrange as referências aos Programas Estadual e Setoriais de Tecnologia de Informação e Comunicação, bem como a orientação para manutenção de um inventário atualizado da Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado. Para constar, eu, Roberto Francisco Rüsche, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os membros do Conselho presentes. São Paulo, 17 de dezembro de 2002.
Roberto Meizi Agune -
Presidente
Heitor Paulo de Almeida - Conselheiro
Henrique Shiguemi Nakagaki - Conselheiro
Newton Paulo Freire Filho - Conselheiro
Roberto Francisco Rüsche - Secretário Executivo
Anexo I. - Minuta de Decreto
CETIC - Conselho Estadual de Tecnologia
da Informação e Comunicação
DECRETO Nº ------.---------------------, de _____ de __________________ de 2002
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
D e c r e t a :
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e
Comunicação - CETIC, pela congregação do COETEL - Conselho Estadual de
Telecomunicações e do CONEI - Conselho Estadual de Informática, vinculado ao
CEGP - Comitê Estadual de Gestão Pública, da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, instituído pelo inciso XIII do artigo 4º do Decreto nº 44.723,
de 23 de fevereiro de 2000
Parágrafo Único - Para efeito deste Decreto entende-se "Tecnologia da
Informação e Comunicação" como as tecnologias utilizadas para
tratamento, organização e disseminação de dados e informações,
incluindo-se as Telecomunicações.
Artigo 2º - O Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e
Comunicação é órgão:
I. - de normatização, planejamento e controle das atividades de Tecnologia
da Informação e Telecomunicações dos Órgãos e Entidades da Administração
Direta e Indireta do Estado.
II. - de representação da área de Tecnologia da Informação e
Telecomunicação do Estado.
III. - de assessoria ao Governo do Estado no que tange aos assuntos de
Tecnologia da Informação e Telecomunicação em geral.
Artigo 3º - O Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e
Comunicação é integrado por:
I. - Colegiado presidido pelo Secretário de Governo e Gestão Estratégica
e composto por:
a - Membros Titulares: Secretários de Estado participantes do Comitê
Estadual de Gestão Publica das Secretarias do Governo e Gestão Estratégica,
da Economia e Planejamento, da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado; e o
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, e o
Secretário Chefe da Casa Militar.
b - Membros Suplentes: Secretários Adjuntos das Secretarias de Estado, da
Procuradoria Geral do Estado e Casa Militar.
II. - Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação composto
pelos coordenadores dos Grupos Setoriais de Tecnologia da Informação e
Comunicação das Secretarias do Governo Estadual e Procuradoria Geral do Estado
e representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
Prodesp. O Coordenador do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e
Comunicação – GETIC, será indicado pelos seus membros e designado pelo
Presidente do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação.
III. - Secretaria Executiva , cujo responsável será indicado pelo GETIC e
designado pelo Presidente do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e
Comunicação
IV. - Grupos Técnicos de Estudos, cuja definição do escopo do trabalho,
competências e atribuições bem como a designação dos integrantes, será
feita pelo Presidente do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
V. - Câmaras Temáticas , cuja instituição e composição serão de
competência do Presidente do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
Artigo 4º - Fica criado, junto a cada Gabinete de Secretario de Estado e ao
Gabinete do Procurador Geral do Estado, diretamente subordinado ao Titular da
Pasta, o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC,
incumbido do Planejamento e Gestão das atividades de Tecnologia da Informação
e Comunicação da Secretaria e seus órgãos integrantes.
§ 1° - Cada Grupo Setorial será dimensionado, estruturado e composto por
representantes dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria e das
entidades a ela vinculadas e designados pelo Titular da Pasta.
§ 2º - O Coordenador de cada Grupo Setorial será o representante da
Secretaria e membro componente do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação
e Comunicação.
§ 3º - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação
assumirá as atribuições, responsabilidades e competências do Grupos
Setoriais de Informações Estratégicas instituídos pelo Decreto nº 40.656 de
9 de fevereiro de 1996.
§ 4º - Será de responsabilidade de cada GSTIC a atualização permanente
do Guia de Oferta de Informações e Sistemas, aplicativo do Sistema
Estratégico de Informações disponibilizado na Internet, que reúne as
informações descritivas e quantitativas a respeito dos sistemas
informatizados, ambientes de tecnologia da informação e comunicação,
equipamentos, redes locais, segurança e telefonia existentes nos órgãos da
administração pública estadual.
§ 5º - Será de responsabilidade de cada GSTIC a elaboração do Programa
Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, em conformidade com as
normas estabelecidas pelo CETIC, e que deverá abranger as ações de sua
respectiva Secretaria e órgãos vinculados.
Artigo 5º - Com a criação do Conselho Estadual de Tecnologia
da Informação e Comunicação ficam extintos o Conselho Estadual de
Informática - CONEI, e o Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL, que
assume as atribuições, funções e responsabilidades destes.
Artigo 6º - Os recursos materiais, humanos e respectivos cargos
atualmente pertencentes ao Conselho Estadual de Telecomunicações – COETEL e
ao Conselho Estadual de Informática – CONEI, ficam transferidos ao Conselho
Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC, cabendo à
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e à Casa Militar as providências
necessárias à regularização.
Artigo 7º - As atividades do Grupo Executivo de Tecnologia da
Informação, dos Grupos Técnicos de Estudos e das Câmaras Temáticas junto ao
Conselho, não serão remuneradas.
Artigo 8º - A definição de normas e medidas complementares que
se fizerem necessários ao adequado cumprimento deste decreto serão objeto de
atos das seguintes autoridades:
I. – quando de âmbito geral, pelo Presidente do Conselho Estadual de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
II. – quando de âmbito setorial, para atendimento de necessidades
específicas, pelos respectivos Secretários de Estado e pelo Procurador Geral
do Estado, mediante resolução.
Artigo 9º - Os Grupos Executivos e Setoriais de Tecnologia da Informação
e Comunicação deverão ser constituídos dentro do prazo de ........
dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.
Artigo 10 - Os Grupos Setoriais de Tecnologia da Informação e
Comunicação deverão elaborar e encaminhar o Programa Setorial de Tecnologia
da Informação e Comunicação de sua respectiva Secretaria e órgãos
vinculados ao Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação
dentro do prazo de .............. dias, contados a partir da data de
publicação deste decreto.
Artigo 11 - O Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação,
dentro do prazo de ................... dias, contados a partir da data de
publicação deste decreto, deverá encaminhar ao CETIC o Programa Estadual de
Tecnologia da Informação e Comunicação com base nos Programas Setoriais e em
conformidade com as normas estabelecidas.
§ Único - Os Programas Estadual e Setoriais de Tecnologia de Informação
e Comunicação serão instrumentos básicos para subsidiar a elaboração do
Plano Plurianual de 2004/2007 e as propostas orçamentárias correspondentes.
Artigo 12 - Cabe aos representantes da Fazenda do Estado nas entidades da
Administração Indireta, inclusive autarquias de regime especial, bem como ao
Conselho de Defesa de Capitais do Estado – CODEC, a adoção das providências
necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados os Decretos nºs 33.395, de 18.06.91, 41.203, de 07.10.96 e
43.934, de 06.04.99.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, ______ de ____________________ de 2002
GERALDO ALCKMIN
Anexo
II.
- Representação
Esquemática
CETIC - Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
