ATA DA REUNIÃO 01/2002 DO CONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA - CONEI (DECRETO N° 41.203, DE 07.10.96, ADICIONADO COM O DECRETO N° 43.934, DE 06.04.1999), REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2002.

PRESENTES
: Presidente: Roberto Meizi Agune; Membros do Conselho: Carlos Antônio Luque, Henrique Shiguemi Nakagaki, Paulo Magalhães Bressan, Heitor Paulo de Almeida, Secretário Executivo: Roberto Francisco Rüsche; Convidados: Dalmo Nogueira Filho, Secretário de Estado da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica; Harumi Arashiro Goya, Diretora do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda; Maurício de Moraes, da Superintendência de Tecnologia da Prodesp, Carlos Salgado Nunes, Assessor Técnico do Conei.

HORÁRIO
: 09:30hs.
LOCAL
: Palácio dos Bandeirantes
Sala de Reuniões - 1° andar - sala 152


1. A Ata de Posse
do Órgão Colegiado foi discutida e aprovada. 2. Comunicações - 2.1. Sr. Secretário do Governo e Gestão Estratégica agradeceu a participação de todos durante seu mandato de presidente do Conei, deu boas vindas ao novo presidente e ao novo membro do Conei e teceu considerações sobre a evolução da área de Tecnologia da Informação do Estado nos últimos oito anos nos seus vários aspectos e, em especial no projeto INTRAGOV, cujo sucesso deveu-se às iniciativas de participação e desprendimento para compartilhar suas instalações, meios e pessoal dos seus pioneiros: Secretarias de Governo; da Fazenda; Segurança; Polícia Militar e Prodesp. Este exemplo determinou o sucesso do projeto, que hoje engloba, indistintamente todos os Órgãos do Executivo e, inclusive, outros Poderes. Como conclusão, observou que é preciso avançar também em outras áreas, na direção do Governo Eletrônico. Para isto, propôs enfatizar a necessidade do acompanhamento da dinâmica de integração e entrelaçamento entre as Telecomunicações e Tecnologia da Informação, com o aperfeiçoamento do formato institucional de sua gestão pelo Poder Executivo. 2.2. O Presidente do CONEI combinou com os Conselheiros a elaboração de um cronograma de reuniões mensais do Órgão Colegiado para todo o segundo semestre. Sua concretização foi incumbida ao Secretário Executivo. 3. Autorizações "ad referendum". O Órgão Colegiado referendou as autorizações expedidas à: 3.1.1 Secretaria da Saúde - Ofício GS n° 1519/2002, de 25.04.2002., projeto de integração da Intranet da Secretaria de Estado da Saúde à INTRAGOV, com as seguintes contratações: Acesso via Frame Relay (Intragov); Kit mínimo de instalação para padronizar o uso da Rede pelas Unidades Administrativas, Abrangência: 118 Unidades, composto por: Roteador; Servidor de rede Linux, com 2 placas com função de Firewall, Proxi e Gateway; 3 estações de trabalho (com Windows NT, Office e Notes-client); Switch (10 portas 10Mbps e 2 portas 100Mbps); Rede local Ethernet para conexão de todos os pontos; Impressora jato de tinta. Infra-estrutura para a SEI (órgão central de conexão): 2 servidores novos Notes; 3 servidores novos para E.mail, Firewall, Proxi; 2 servidores novos (Web, Apacs, e-TRS, Sinan, FTP); Servidor novo (Wins, Active Directory); Servidor novo de vídeo; Switch – 12 portas 100Mbps. Deliberou-se também recomendar que essa Secretaria dedique especial atenção aos aspectos de formação e treinamento técnico de pessoal usuário da Rede a ser implantada, em especial no que tange à transferência do conhecimento envolvido nas tarefas de implantação do projeto, pelo pessoal técnico especializado; enfatize os aspectos de segurança e contingência para os locais críticos da rede ora em implantação; 3.1.2. Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social: . Ofício CG n° 172/2002, de 09.04.2002., aquisição de equipamentos e programas para desenvolvimento dos projetos "SEADS" e "Cadastro Unificado de Entidades e Beneficiários "Assim sendo, ficam autorizadas as seguintes contratações: EQUIPAMENTOS: 1 Servidor de Aplicativos - Projeto I; 1 Servidor de Rede - Projeto II: PROGRAMAS DE COMPUTADOR: 2 Gerenciadores de Banco de Dados; 100 Licenças de uso - Bancos de Dados; 2 Sistemas Operacionais; 50 Licenças de uso - Sistema Operacional; 3 Linguagens de Programação; 1 Gerador de Relatório; 2 Licenças de uso - Gerador de Relatório; 2 Antivirus. Deliberou-se também recomendar que essa Secretaria dedique especial atenção aos aspectos de formação e treinamento técnico de pessoal usuário dos Sistemas a serem implantados, em especial no que tange à transferência do conhecimento envolvido nas tarefas de implantação do projeto, pelo pessoal técnico especializado; enfatize os aspectos de segurança e contingência para os locais críticos da rede ora em implantação. 4. Acompanhamento de Projeto - Sistema Robótico da PRODESP - Ofício PRE-068/2002, de 05.07.2002 - O Órgão Colegiado tomou ciência da comunicação e considerou conveniente que aquela Companhia continue sua política de elaboração de relatórios técnicos econômicos a cada nova revisão das suas necessidades de contratação. 5. Revisão da Deliberação CONEI 1/97 - O Órgão Colegiado apreciou e aprovou o novo texto para esta Deliberação, abaixo transcrito, contendo a atualização monetária de seus valores e mudança nas restrições às operações de aluguel:" DELIBERAÇÃO CONEI-1, de 16.07.2002. O Conselho Estadual de Informática, com base no inc. V, art. 5º, no Decreto 41.203/96, no Decreto 43.934/99 e na decisão aprovada na reunião do dia 16-07-2002, delibera: Artigo 1º - Esta deliberação dispõe sobre as contratações (aquisições ou locações) de equipamentos de informática e programas de computador que não constem de projetos ou planos de informatização dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Informática - CONEI. Parágrafo único - Para efeitos desta deliberação, entende-se por programa de computador a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento de informação, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Artigo 2º - O total máximo anual de aquisição de que trata esta deliberação é de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), em cada exercício financeiro por Unidade de Despesa, no caso da Administração Direta, ou de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) no caso da Administração Indireta e Fundacional. Artigo 3º - Os Órgãos e Entidades, de que trata o artigo 1º desta Deliberação ficam dispensados de solicitar autorização do CONEI para aquisição de programas de equipamentos de informática do tipo básico, de suporte ou aplicativo, no valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em cada exercício financeiro por Unidade de Despesa, no caso da Administração, ou de R$80.000,00 (oitenta mil reais), no caso da Administração Indireta e Fundacional. § 1º - Os programas aplicativos poderão ser adquiridos sob a forma de produto pronto para uso, adaptado ou a ser desenvolvido por empresa ou entidade privada ou pública, através de instrumentos de contratação a ser elaborado nos termos da legislação em vigor. § - Os valores definidos nesta Deliberação para contratação de programas de computador se referem à aquisição de licença de uso, bem como da atualização e manutenção dos programas adquiridos, por, no mínimo, 3 (três) anos. Artigo 4º - Toda aquisição e/ou locação deverá ter justificativa obrigatória e prévia especificação sucinta no processo de sua aquisição/locação. Até 30 (trinta) dias após sua contratação, o órgão ou entidade deverá encaminhar documentação da justificativa e comprobatória dos valores gastos, identificando a respectiva Unidade de Despesa relacionada ao Conselho Estadual de Informática - CONEI. Artigo 5º - Não estão sujeitas aos limites estabelecidos nesta deliberação, as doações e as cessões em comodato de equipamentos de informática e programas de computador feitas em favor de órgãos e entidades a que se refere o artigo 1º desta deliberação, ficando, entretanto, os órgãos e entidades que recebam, obrigados a informar ao CONEI, no prazo de 30 dias a partir do recebimento, quais os bens recebidos, indicando quantidade e respectivas especificações. Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Deliberação CONEI-1 de 01.07.97. 6. Ata de Registro de Preços. O Sr. Presidente descreveu o trabalho conjunto com a Procuradoria Geral do Estado – PGE que concluiu pela necessidade de um Decreto para tornar possível o uso, por um Órgão/Entidade do Estado, dos preços e condições obtidos em licitação de outro. O processo a respeito deste assunto será encaminhado à PRODESP, por já estar se iniciando nesta rotina. Ficou agendado que na próxima reunião do CONEI, aquela Cia. fará uma apresentação ao Órgão Colegiado dos resultados até então obtidos. 7. Programa Estadual de Tecnologia de Informação e Comunicação. O Sr. Presidente iniciou uma discussão com os Conselheiros, a qual se estenderá pelas próximas reuniões, sobre os trabalhos de levantamento, balanço da situação e estudo propositivo sobre o Governo Eletrônico que está sendo desenvolvido pelos integrantes do SEI, áreas de TI dos órgãos, Fundap e técnicos do Conei e composto por vários pontos, entre os quais destacam-se: a) necessidade de uma política industrial para o Estado na área de Ciência e Tecnologia e no que tange ao "hardware" e "software", que, a exemplo da Índia e de outros países, desenvolva nossa economia, mercado de trabalho e gere divisas via exportação, além dos óbvios subprodutos para melhoria do governo e sociedade paulista; b) evolução de área de TIC no Estado, a qual desenvolveu-se muito, hoje carecendo de uma nova formatação institucional para continuar sua expansão; c) outro ponto importante destacado refere-se aos Recursos Humanos e a necessidade urgente de capacitação, revisão na sua estrutura, adequação de funções e cargos às novas atividades, seja por meio da criação de carreiras específicas ou pela criação de cargos em órgãos específicos que tenham esta finalidade visando suprir de recursos na área de TIC na Administração Direta do Estado; d) levantou-se também a necessidade da revisão das políticas e procedimentos que viabilizem os planos na área de TIC; e) finalizando, foi discutida a necessidade de constituição de um Fundo de Modernização do Estado, visando aumentar a disponibilização de recursos para serem aplicados na melhoria de processos, racionalização e uso das TIC, possibilitando então a realização de novos ciclos de revisões e aperfeiçoamentos. A sessão foi encerrada às 11 horas. Para constar, eu, Roberto Francisco Rüsche, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os membros do Conselho presentes. São Paulo, 16 de julho de 2002.

Roberto Meizi Agune - Presidente

Carlos Antônio Luque
- Conselheiro
Henrique Shiguemi Nakagaki -
Conselheiro
Paulo Magalhães Bressan -
Conselheiro
Heitor Paulo de Almeida -
Conselheiro

Roberto Francisco Rüsche - Secretário Executivo
/ / /