ATA DA REUNIÃO 01/2002 DO
CONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA - CONEI (DECRETO N° 41.203, DE 07.10.96,
ADICIONADO COM O DECRETO N° 43.934, DE 06.04.1999), REALIZADA NO DIA 16 DE
JULHO DE 2002.
PRESENTES: Presidente:
Roberto Meizi Agune; Membros do Conselho: Carlos Antônio Luque,
Henrique Shiguemi Nakagaki, Paulo Magalhães Bressan, Heitor Paulo de Almeida, Secretário
Executivo: Roberto Francisco Rüsche; Convidados: Dalmo
Nogueira Filho, Secretário de Estado da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica; Harumi Arashiro Goya, Diretora do Departamento de Tecnologia da
Informação da Secretaria da Fazenda; Maurício de Moraes, da Superintendência
de Tecnologia da Prodesp, Carlos Salgado Nunes, Assessor Técnico do Conei.
HORÁRIO: 09:30hs.
LOCAL: Palácio dos Bandeirantes
Sala de Reuniões - 1° andar - sala 152
1. A Ata de Posse do Órgão Colegiado
foi discutida e aprovada. 2. Comunicações - 2.1. Sr. Secretário do Governo
e Gestão Estratégica agradeceu a participação de todos durante seu
mandato de presidente do Conei, deu boas vindas ao novo presidente e ao novo
membro do Conei e teceu considerações sobre a evolução da área de
Tecnologia da Informação do Estado nos últimos oito anos nos seus vários
aspectos e, em especial no projeto INTRAGOV, cujo sucesso deveu-se às
iniciativas de participação e desprendimento para compartilhar suas
instalações, meios e pessoal dos seus pioneiros: Secretarias de Governo; da
Fazenda; Segurança; Polícia Militar e Prodesp. Este exemplo determinou o
sucesso do projeto, que hoje engloba, indistintamente todos os Órgãos do
Executivo e, inclusive, outros Poderes. Como conclusão, observou que é preciso
avançar também em outras áreas, na direção do Governo Eletrônico. Para
isto, propôs enfatizar a necessidade do acompanhamento da dinâmica de
integração e entrelaçamento entre as Telecomunicações e Tecnologia da
Informação, com o aperfeiçoamento do formato institucional de sua gestão
pelo Poder Executivo. 2.2. O Presidente do CONEI combinou com os
Conselheiros a elaboração de um cronograma de reuniões mensais do Órgão
Colegiado para todo o segundo semestre. Sua concretização foi incumbida ao
Secretário Executivo. 3. Autorizações "ad referendum". O
Órgão Colegiado referendou as autorizações expedidas à: 3.1.1 Secretaria
da Saúde - Ofício GS n° 1519/2002, de 25.04.2002., projeto de
integração da Intranet da Secretaria de Estado da Saúde à INTRAGOV, com as
seguintes contratações: Acesso via Frame Relay (Intragov); Kit mínimo de
instalação para padronizar o uso da Rede pelas Unidades Administrativas,
Abrangência: 118 Unidades, composto por: Roteador; Servidor de rede Linux, com
2 placas com função de Firewall, Proxi e Gateway; 3 estações de trabalho
(com Windows NT, Office e Notes-client); Switch (10 portas 10Mbps e 2 portas
100Mbps); Rede local Ethernet para conexão de todos os pontos; Impressora jato
de tinta. Infra-estrutura para a SEI (órgão central de conexão): 2 servidores
novos Notes; 3 servidores novos para E.mail, Firewall, Proxi; 2 servidores novos
(Web, Apacs, e-TRS, Sinan, FTP); Servidor novo (Wins, Active Directory);
Servidor novo de vídeo; Switch – 12 portas 100Mbps. Deliberou-se também
recomendar que essa Secretaria dedique especial atenção aos aspectos de
formação e treinamento técnico de pessoal usuário da Rede a ser implantada,
em especial no que tange à transferência do conhecimento envolvido nas tarefas
de implantação do projeto, pelo pessoal técnico especializado; enfatize os
aspectos de segurança e contingência para os locais críticos da rede ora em
implantação; 3.1.2. Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social: .
Ofício CG n° 172/2002, de 09.04.2002., aquisição de equipamentos e
programas para desenvolvimento dos projetos "SEADS" e "Cadastro
Unificado de Entidades e Beneficiários "Assim sendo, ficam autorizadas as
seguintes contratações: EQUIPAMENTOS: 1 Servidor de Aplicativos - Projeto I; 1
Servidor de Rede - Projeto II: PROGRAMAS DE COMPUTADOR: 2 Gerenciadores de Banco
de Dados; 100 Licenças de uso - Bancos de Dados; 2 Sistemas Operacionais; 50
Licenças de uso - Sistema Operacional; 3 Linguagens de Programação; 1 Gerador
de Relatório; 2 Licenças de uso - Gerador de Relatório; 2 Antivirus.
Deliberou-se também recomendar que essa Secretaria dedique especial atenção
aos aspectos de formação e treinamento técnico de pessoal usuário dos
Sistemas a serem implantados, em especial no que tange à transferência do
conhecimento envolvido nas tarefas de implantação do projeto, pelo pessoal
técnico especializado; enfatize os aspectos de segurança e contingência para
os locais críticos da rede ora em implantação. 4. Acompanhamento de
Projeto - Sistema Robótico da PRODESP - Ofício PRE-068/2002, de 05.07.2002 -
O Órgão Colegiado tomou ciência da comunicação e considerou conveniente que
aquela Companhia continue sua política de elaboração de relatórios técnicos
econômicos a cada nova revisão das suas necessidades de contratação. 5.
Revisão da Deliberação CONEI 1/97 - O Órgão Colegiado apreciou e
aprovou o novo texto para esta Deliberação, abaixo transcrito, contendo a
atualização monetária de seus valores e mudança nas restrições às
operações de aluguel:" DELIBERAÇÃO CONEI-1, de 16.07.2002. O
Conselho Estadual de Informática, com base no inc. V, art. 5º, no Decreto
41.203/96, no Decreto 43.934/99 e na decisão aprovada na reunião do dia
16-07-2002, delibera: Artigo 1º - Esta deliberação dispõe
sobre as contratações (aquisições ou locações) de equipamentos de
informática e programas de computador que não constem de projetos ou planos de
informatização dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das
Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas em cujo
capital o Estado tenha participação majoritária, devidamente aprovados pelo
Conselho Estadual de Informática - CONEI. Parágrafo único - Para
efeitos desta deliberação, entende-se por programa de computador a expressão
de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada,
contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em
máquinas automáticas de tratamento de informação, instrumentos ou
equipamentos periféricos, baseados em técnica digital, para fazê-los
funcionar de modo e para fins determinados. Artigo 2º - O total máximo
anual de aquisição de que trata esta deliberação é de R$ 185.000,00
(cento e oitenta e cinco mil reais), em cada exercício financeiro por
Unidade de Despesa, no caso da Administração Direta, ou de R$
370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) no caso da Administração
Indireta e Fundacional. Artigo 3º - Os Órgãos e Entidades, de que
trata o artigo 1º desta Deliberação ficam dispensados de solicitar
autorização do CONEI para aquisição de programas de equipamentos de
informática do tipo básico, de suporte ou aplicativo, no valor máximo de
R$40.000,00 (quarenta mil reais), em cada exercício financeiro por
Unidade de Despesa, no caso da Administração, ou de R$80.000,00 (oitenta
mil reais), no caso da Administração Indireta e Fundacional. § 1º
- Os programas aplicativos poderão ser adquiridos sob a forma de produto pronto
para uso, adaptado ou a ser desenvolvido por empresa ou entidade privada ou
pública, através de instrumentos de contratação a ser elaborado nos termos
da legislação em vigor. § 2º - Os valores definidos nesta
Deliberação para contratação de programas de computador se referem à
aquisição de licença de uso, bem como da atualização e manutenção dos
programas adquiridos, por, no mínimo, 3 (três) anos. Artigo 4º - Toda
aquisição e/ou locação deverá ter justificativa obrigatória e prévia
especificação sucinta no processo de sua aquisição/locação. Até 30
(trinta) dias após sua contratação, o órgão ou entidade deverá encaminhar
documentação da justificativa e comprobatória dos valores gastos,
identificando a respectiva Unidade de Despesa relacionada ao Conselho Estadual
de Informática - CONEI. Artigo 5º - Não estão sujeitas aos limites
estabelecidos nesta deliberação, as doações e as cessões em comodato de
equipamentos de informática e programas de computador feitas em favor de
órgãos e entidades a que se refere o artigo 1º desta deliberação, ficando,
entretanto, os órgãos e entidades que recebam, obrigados a informar ao CONEI,
no prazo de 30 dias a partir do recebimento, quais os bens recebidos, indicando
quantidade e respectivas especificações. Artigo 6º - Esta
Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Deliberação CONEI-1 de 01.07.97. 6. Ata de Registro de Preços.
O Sr. Presidente descreveu o trabalho conjunto com a Procuradoria Geral do
Estado – PGE que concluiu pela necessidade de um Decreto para tornar possível
o uso, por um Órgão/Entidade do Estado, dos preços e condições obtidos em
licitação de outro. O processo a respeito deste assunto será encaminhado à
PRODESP, por já estar se iniciando nesta rotina. Ficou agendado que na próxima
reunião do CONEI, aquela Cia. fará uma apresentação ao Órgão Colegiado dos
resultados até então obtidos. 7. Programa Estadual de Tecnologia de
Informação e Comunicação. O Sr. Presidente iniciou uma discussão com os
Conselheiros, a qual se estenderá pelas próximas reuniões,
sobre os trabalhos de levantamento, balanço da situação e estudo propositivo
sobre o Governo Eletrônico que está sendo desenvolvido pelos integrantes do
SEI, áreas de TI dos órgãos, Fundap e técnicos do Conei e composto por
vários pontos, entre os quais destacam-se: a) necessidade de uma política
industrial para o Estado na área de Ciência e Tecnologia e no que tange ao
"hardware" e "software", que, a exemplo da Índia e de
outros países, desenvolva nossa economia, mercado de trabalho e gere divisas
via exportação, além dos óbvios subprodutos para melhoria do governo e
sociedade paulista; b) evolução de área de TIC no Estado, a qual
desenvolveu-se muito, hoje carecendo de uma nova formatação institucional para
continuar sua expansão; c) outro ponto importante destacado refere-se aos
Recursos Humanos e a necessidade urgente de capacitação, revisão na sua
estrutura, adequação de funções e cargos às novas atividades, seja por meio
da criação de carreiras específicas ou pela criação de cargos em órgãos
específicos que tenham esta finalidade visando suprir de recursos na área de
TIC na Administração Direta do Estado; d) levantou-se também a necessidade da
revisão das políticas e procedimentos que viabilizem os planos na área de TIC;
e) finalizando, foi discutida a necessidade de constituição de um Fundo de
Modernização do Estado, visando aumentar a disponibilização de recursos para
serem aplicados na melhoria de processos, racionalização e uso das TIC,
possibilitando então a realização de novos ciclos de revisões e
aperfeiçoamentos. A sessão foi encerrada às 11 horas. Para constar, eu,
Roberto Francisco Rüsche, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada vai assinada por todos os membros do Conselho
presentes. São Paulo, 16 de julho de 2002.
Roberto Meizi Agune - Presidente
Carlos Antônio Luque - Conselheiro
Henrique Shiguemi Nakagaki - Conselheiro
Paulo Magalhães Bressan - Conselheiro
Heitor Paulo de Almeida - Conselheiro
Roberto Francisco Rüsche - Secretário Executivo
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