ATA DA REUNIÃO 03/99 DO CONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA - CONEI (DECRETO N° 41.203, DE 07.10.96), REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 1999.

PRESENTES
: Presidente: Dalmo do Valle Nogueira Filho; Membros do Conselho: Antonio Martins Guerra Neto, Carlos Antonio Luque, Roberto Meizi Agune, Ulysses Alberto Flôres Campolina; Secretário Executivo: José Petri Neto. Convidados: Alexandre Alves Schneider, Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública; Júlio César Vicino, Assessor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico; Capitão PM Alfredo Deak Junior, Assessor de Informática da Polícia Militar da SSP/SP; Ivalda O. Aleixo, Delegada do Detel - Polícia Civil da SSP/SP; Alexandre N. Paladini, Assessor de Informática da SSP/SP e Carlos S.C. Fidalgo, Assessor de Informática da SSP/SP.

HORÁRIO: 9h30min.
LOCAL: Palácio dos Bandeirantes
Gabinete do Secretário Adjunto de Governo e Gestão Estratégica

1. ASSUNTOS GERAIS: 1. 1. Ata de Reunião 02/99: O Sr. Presidente submeteu à apreciação dos Conselheiros a Ata da Reunião 02/99, tendo a mesma sido aprovada e assinada. 1. 2. Plano Diretor de Informática da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo: O Senhor Presidente solicitou que o Sr. Alexandre Schneider, Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo fizesse a apresentação do PDI daquela Secretaria. O Sr. Alexandre Schneider, tomando a palavra, informou que a elaboração do PDI foi feita por um grupo de trabalho composto por pessoas que representam todos segmentos ou corporações da Secretaria, ou seja, Polícia Militar, Polícia Civil, Detran, Superintendência da Polícia Técnico-Científica e Administração Superior da Secretaria e Sede. Estes representantes fazem parte do Grupo de Tecnologia de Informação vinculado ao Comitê Gestor de Informação ambos criados recentemente por resolução do Secretário da Segurança Pública com a finalidade de formular diretrizes, dar prioridades, aprovar contratações e orçamentos de informática na SSP/SP. Após dar uma visão geral e abrangente do Plano, de informar que o mesmo tinha uma vigência de 3 anos e que semestralmente passará por revisão e avaliação, solicitou que o Sr. Alexandre N. Paladini iniciasse a apresentação da parte referente à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Tomando a palavra, apresentou a situação atual dos recursos de informática e aplicativos e informou que a Polícia Militar objetiva continuar expandindo as atuais aplicações e tem como principal estratégia e preocupação a integração entre os órgãos e bancos de dados disponíveis. Assim, os sistemas SIOPM e SCOBM serão ampliados e atualizados. O principal benefício dessa expansão e integração será a automação de muitos processos manuais ainda existentes, possibilitando a liberação de 4 (quatro) policiais de cada Companhia, disponibilizando cerca de 2.000 policiais que serão utilizados em outras atividades, como o policiamento de rua. A proposição prevê a descentralização dos serviços de automação para as Companhias. Está prevista ainda a conexão com a INTRAGOV. Os serviços de informática são, atualmente, terceirizados tendo para cada um deles um policial militar como gestor, responsável pelo gerenciamento do serviço. Em seguida, o Capitão Alfredo Deak Junior apresentou a parte referente à Polícia Civil informando a situação atual de: grande atraso tecnológico da mesma, pequena taxa de compartilhamento dos dados e elevado montante dispendido no custeio com os aplicativos e recursos existentes. Ressaltou que a proposição tem como grandes objetivos: reestruturação do DETEL, redução do custeio e migração dos Bancos de Dados do "mainframe" da Prodesp para outra plataforma de arquitetura mais aberta da Secretaria de Segurança Pública. Está proposta, também, a terceirização dos serviços de desenvolvimento e manutenção de aplicativos. Dentre as prioridades foram citados os Projetos de Substituição do TELEX, a Informatização de Distritos Policiais e dos Boletins de Ocorrências. Tomando a palavra, o Sr. Carlos S. C. Fidalgo apresentou a parte referente à Superintendência da Polícia Técnico-Científica informando que a situação atual dos recursos de informática existentes é praticamente nula e que o plano propõe informatizar de forma integrada e racional, implantando o acompanhamento de processos, laudos, etc, através de técnicas de "workflow" além de prever a capacitação técnica de 1800 funcionários. O trabalho tem como uma das prioridades a informatização do IML (Instituto Médico Legal). Em seguida, a Sra. Ivalda O. Aleixo apresentou a parte referente ao DETRAN afirmando que a proposição tem como prioridade a ligação de todos os principais postos com a Secretaria da Fazenda e a expansão das redes dos CIRETRANS. Estão previstas ainda a criação e montagem de uma Central de Digitalização e Microfilmagem de documentos, além de modernização nos sistemas aplicativos de Controle e Emissão de Certificados de Registro de Veículos e de Carteira Nacional de Habilitação. A última parte da apresentação, referente a Administração Superior da Secretaria e Sede, que contempla as necessidades do Gabinete do Secretário, foi feita pelo Sr. Alexandre N. Paladini, informando que estão previstos os projetos de Estatística Mapeada das Ocorrências Policiais, a reestruturação da rede local do Gabinete e o AFIS do IIRG com um projeto piloto inicial para 300.000 fichas tendo como dimensionamento final cerca de 3 milhões de fichas pertencentes a indiciados criminalmente e 36 milhões de fichas do registro de identificação civil. O Presidente do CONEI observou que seria interessante ser feito um estudo específico para avaliar as possibilidades do uso das facilidades e recursos da Internet para permitir a transferência e comunicação de dados e informações, solicitando tal avaliação dos representantes da SSP/SP. Em seguida, informou que o PDI será examinado por especialistas, escolhidos pelo CONEI e submetido à apreciação dos Conselheiros, elogiando e agradecendo a apresentação feita pela SSP/SP. 2. REGULARIZAÇÃO DE SOFTWARE: O Sr. Presidente apresentou minuta da Deliberação CONEI 01/99 referente às diretrizes do Conselho a todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado, no sentido de dar orientação quanto ao uso do "software" licenciado e legal, bem como as possíveis penalidades e punições previstas pela lei 9609/98, em vigor, pelo uso de software pirata ou ilegal. Após avaliação e debate por parte dos Conselheiros foi aprovada a minuta que segue, a ser publicada no DOE: DELIBERAÇÃO – 1, de 30-8-99. Dispõe sobre as contratações (aquisições, locações, doações e cessões em comodato) de programas de computador ("software" do tipo básico, de apoio e suporte ou aplicativos) e dá outras providências. - O Conselho Estadual de Informática, com base no inciso V, artigo 5º do Decreto nº 41.203, de 7 de outubro de 1996, e na decisão aprovada na reunião do dia 24-8-99, e considerando a necessidade de contribuir com as instituições públicas do Estado de São Paulo para o estabelecimento de um amplo programa governamental visando a conscientização sobre a proteção jurídica conferida ao "software" e a necessidade de seu uso correto, objetivando a proteção dos interesses públicos do Governo. Delibera: Artigo 1º - Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como as demais entidades por ele direta ou indiretamente controlados, ao contratar programas de computador deverão: I - manter o registro e o controle da quantidade de licenças de uso ou cópias efetivando a gestão administrativa e técnica destas, garantindo que os equipamentos instalados e em uso tenham os correspondentes programas de computador licenciados. II - exigir, por ocasião da contratação de programas de computador de uma pessoa jurídica ou pessoa física, a documentação da correspondente "licença de uso" permitindo sua utilização em determinado ambiente, junto com a sua documentação. Parágrafo único - Para efeitos desta deliberação, entende-se por programa de computador a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento de informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Artigo 2º - Na contratação de licença de uso de programas de computador que seja do tipo sistema aplicativo de uso particular dos órgãos ou entidade mencionadas no artigo anterior, deverão inserir cláusulas no contrato com prestador de serviços ou fornecedor que permitam garantir a plena continuidade dos resultados obtidos a partir do aplicativo. Artigo 3º - Os órgãos e entidades referidas nesta deliberação deverão ainda observar as disposições contidas: I - na Lei nº 9609/98 -"Lei de Software", que define a proteção jurídica conferida aos programas de computador e estabelece que a violação dos direitos autorais de programas de computador é crime punível com pena de detenção e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória. II - no Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90, que na Seção III – Da responsabilidade por vício do produto e do serviço, define a responsabilidade por vícios de qualidade e também define como impróprios ao uso os produtos falsificados ou fraudados, o que automaticamente exclui as cópias irregulares de software de qualquer ação de responsabilidade eventualmente atribuível ao desenvolvedor, produtor ou fornecedor devidamente legalizado e autorizado. Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. 3. PROPOSTA DE SERVIÇOS PRODESP. 3.1. Secretaria da Fazenda. Foram aprovados os serviços da Prodesp, objetos do Decreto 44.079 de 08.07.1999, no valor de R$1.908.815,00 a serem acrescidos ao Contrato Único PD-97/200. 3.2. Secretaria da Saúde. Foram aprovados os serviços da Prodesp, referentes ao Sistema Central de Marcação de Consultas para Ambulatórios de Especialidades da Capital que fará atendimento à população por telefone e temporariamente utilizará o aplicativo de Agendamento de Consultas, já em funcionamento nos Institutos: Central e do Coração do Hospital das Clínicas. Os serviços deverão ter crédito suplementar a ser acrescido ao Contrato Único-PD97/200. A sessão foi encerrada às 11 horas e 30 minutos. Para constar, eu, José Petri Neto, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os membros do Conselho presentes. São Paulo, 24 de agosto de 1999.

Dalmo do Valle Nogueira Filho - Presidente 

Antonio Martins Guerra Neto -
Conselheiro
Carlos Antonio Luque -
Conselheiro
Roberto Meizi Agune -
Conselheiro
Ulysses Alberto Flôres Campolina -
Conselheiro

José Petri Neto - Secretário Executivo

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