ATA DA REUNIÃO 03/99 DO
CONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA - CONEI (DECRETO N° 41.203, DE 07.10.96),
REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 1999.
PRESENTES: Presidente:
Dalmo do Valle Nogueira Filho; Membros do Conselho: Antonio
Martins Guerra Neto, Carlos Antonio Luque, Roberto Meizi Agune, Ulysses Alberto
Flôres Campolina; Secretário Executivo: José Petri Neto. Convidados:
Alexandre Alves Schneider, Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança
Pública; Júlio César Vicino, Assessor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico; Capitão PM Alfredo Deak Junior, Assessor de
Informática da Polícia Militar da SSP/SP; Ivalda O. Aleixo, Delegada do Detel
- Polícia Civil da SSP/SP; Alexandre N. Paladini, Assessor de Informática da
SSP/SP e Carlos S.C. Fidalgo, Assessor de Informática da SSP/SP.
HORÁRIO:
9h30min.
LOCAL:
Palácio dos Bandeirantes
Gabinete do
Secretário Adjunto de Governo e Gestão Estratégica
1. ASSUNTOS GERAIS: 1. 1. Ata
de Reunião 02/99: O Sr. Presidente
submeteu à apreciação dos Conselheiros a Ata da Reunião 02/99, tendo a
mesma sido aprovada e assinada. 1. 2. Plano Diretor de Informática da
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo: O Senhor
Presidente solicitou que o Sr. Alexandre Schneider, Chefe de Gabinete da
Secretaria de Segurança Pública de São Paulo fizesse a apresentação do
PDI daquela Secretaria. O Sr. Alexandre Schneider, tomando a palavra, informou
que a elaboração do PDI foi feita por um grupo de trabalho composto por
pessoas que representam todos segmentos ou corporações da Secretaria, ou
seja, Polícia Militar, Polícia Civil, Detran, Superintendência da Polícia
Técnico-Científica e Administração Superior da Secretaria e Sede. Estes
representantes fazem parte do Grupo de Tecnologia de Informação vinculado ao
Comitê Gestor de Informação ambos criados recentemente por resolução do
Secretário da Segurança Pública com a finalidade de formular diretrizes,
dar prioridades, aprovar contratações e orçamentos de informática na SSP/SP.
Após dar uma visão geral e abrangente do Plano, de informar que o mesmo
tinha uma vigência de 3 anos e que semestralmente passará por revisão e
avaliação, solicitou que o Sr. Alexandre N. Paladini iniciasse a
apresentação da parte referente à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Tomando a palavra, apresentou a situação atual dos recursos de informática
e aplicativos e informou que a Polícia Militar objetiva continuar expandindo
as atuais aplicações e tem como principal estratégia e preocupação a
integração entre os órgãos e bancos de dados disponíveis. Assim, os
sistemas SIOPM e SCOBM serão ampliados e atualizados. O principal benefício
dessa expansão e integração será a automação de muitos processos manuais
ainda existentes, possibilitando a liberação de 4 (quatro) policiais de cada
Companhia, disponibilizando cerca de 2.000 policiais que serão utilizados em
outras atividades, como o policiamento de rua. A proposição prevê a
descentralização dos serviços de automação para as Companhias. Está
prevista ainda a conexão com a INTRAGOV. Os serviços de informática são,
atualmente, terceirizados tendo para cada um deles um policial militar como
gestor, responsável pelo gerenciamento do serviço. Em seguida, o Capitão
Alfredo Deak Junior apresentou a parte referente à Polícia Civil informando
a situação atual de: grande atraso tecnológico da mesma, pequena taxa de
compartilhamento dos dados e elevado montante dispendido no custeio com os
aplicativos e recursos existentes. Ressaltou que a proposição tem como
grandes objetivos: reestruturação do DETEL, redução do custeio e
migração dos Bancos de Dados do "mainframe" da Prodesp para outra
plataforma de arquitetura mais aberta da Secretaria de Segurança Pública.
Está proposta, também, a terceirização dos serviços de desenvolvimento e
manutenção de aplicativos. Dentre as prioridades foram citados os Projetos
de Substituição do TELEX, a Informatização de Distritos Policiais e dos
Boletins de Ocorrências. Tomando a palavra, o Sr. Carlos S. C. Fidalgo
apresentou a parte referente à Superintendência da Polícia
Técnico-Científica informando que a situação atual dos recursos de
informática existentes é praticamente nula e que o plano propõe
informatizar de forma integrada e racional, implantando o acompanhamento de
processos, laudos, etc, através de técnicas de "workflow" além de
prever a capacitação técnica de 1800 funcionários. O trabalho tem como uma
das prioridades a informatização do IML (Instituto Médico Legal). Em
seguida, a Sra. Ivalda O. Aleixo apresentou a parte referente ao DETRAN
afirmando que a proposição tem como prioridade a ligação de todos os
principais postos com a Secretaria da Fazenda e a expansão das redes dos
CIRETRANS. Estão previstas ainda a criação e montagem de uma Central de
Digitalização e Microfilmagem de documentos, além de modernização nos
sistemas aplicativos de Controle e Emissão de Certificados de Registro de
Veículos e de Carteira Nacional de Habilitação. A última parte da
apresentação, referente a Administração Superior da Secretaria e Sede, que
contempla as necessidades do Gabinete do Secretário, foi feita pelo Sr.
Alexandre N. Paladini, informando que estão previstos os projetos de
Estatística Mapeada das Ocorrências Policiais, a reestruturação da rede
local do Gabinete e o AFIS do IIRG com um projeto piloto inicial para 300.000
fichas tendo como dimensionamento final cerca de 3 milhões de fichas
pertencentes a indiciados criminalmente e 36 milhões de fichas do registro de
identificação civil. O Presidente do CONEI observou que seria interessante
ser feito um estudo específico para avaliar as possibilidades do uso das
facilidades e recursos da Internet para permitir a transferência e
comunicação de dados e informações, solicitando tal avaliação dos
representantes da SSP/SP. Em seguida, informou que o PDI será examinado por
especialistas, escolhidos pelo CONEI e submetido à apreciação dos
Conselheiros, elogiando e agradecendo a apresentação feita
pela SSP/SP. 2. REGULARIZAÇÃO DE SOFTWARE: O Sr. Presidente
apresentou minuta da Deliberação CONEI 01/99 referente às diretrizes do
Conselho a todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado, no
sentido de dar orientação quanto ao uso do "software" licenciado e
legal, bem como as possíveis penalidades e punições previstas pela lei
9609/98, em vigor, pelo uso de software pirata ou ilegal. Após avaliação e
debate por parte dos Conselheiros foi aprovada a minuta que segue, a ser
publicada no DOE: DELIBERAÇÃO – 1, de 30-8-99. Dispõe sobre as
contratações (aquisições, locações, doações e cessões em comodato) de
programas de computador ("software" do tipo básico, de apoio e
suporte ou aplicativos) e dá outras providências. - O Conselho Estadual de
Informática, com base no inciso V, artigo 5º do Decreto nº 41.203, de 7
de outubro de 1996, e na decisão aprovada na reunião do dia 24-8-99, e
considerando a necessidade de contribuir com as instituições públicas do
Estado de São Paulo para o estabelecimento de um amplo programa governamental
visando a conscientização sobre a proteção jurídica conferida ao
"software" e a necessidade de seu uso correto, objetivando a
proteção dos interesses públicos do Governo. Delibera: Artigo 1º - Os
órgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações,
instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as Empresas em cujo capital o
Estado tenha participação majoritária, bem como as demais entidades por ele
direta ou indiretamente controlados, ao contratar programas de computador
deverão: I - manter o registro e o controle da quantidade de licenças
de uso ou cópias efetivando a gestão administrativa e técnica destas,
garantindo que os equipamentos instalados e em uso tenham os correspondentes
programas de computador licenciados. II - exigir, por ocasião da
contratação de programas de computador de uma pessoa jurídica ou pessoa
física, a documentação da correspondente "licença de uso"
permitindo sua utilização em determinado ambiente, junto com a sua
documentação. Parágrafo único - Para efeitos desta deliberação,
entende-se por programa de computador a expressão de um conjunto organizado
de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico
de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de
tratamento de informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos
periféricos, baseados em técnica digital, para fazê-los funcionar de modo e
para fins determinados. Artigo 2º - Na contratação de licença de
uso de programas de computador que seja do tipo sistema aplicativo de uso
particular dos órgãos ou entidade mencionadas no artigo anterior, deverão
inserir cláusulas no contrato com prestador de serviços ou fornecedor que
permitam garantir a plena continuidade dos resultados obtidos a partir do
aplicativo. Artigo 3º - Os órgãos e entidades referidas nesta
deliberação deverão ainda observar as disposições contidas: I - na
Lei nº 9609/98 -"Lei de Software", que define a proteção
jurídica conferida aos programas de computador e estabelece que a violação
dos direitos autorais de programas de computador é crime punível com pena de
detenção e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória. II
- no Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90, que na Seção III –
Da responsabilidade por vício do produto e do serviço, define a
responsabilidade por vícios de qualidade e também define como impróprios ao
uso os produtos falsificados ou fraudados, o que automaticamente exclui as
cópias irregulares de software de qualquer ação de responsabilidade
eventualmente atribuível ao desenvolvedor, produtor ou fornecedor devidamente
legalizado e autorizado. Artigo 4º - Esta deliberação entrará em
vigor na data de sua publicação. 3. PROPOSTA DE SERVIÇOS PRODESP.
3.1. Secretaria da Fazenda. Foram aprovados os serviços da Prodesp,
objetos do Decreto 44.079 de 08.07.1999, no valor de R$1.908.815,00 a serem
acrescidos ao Contrato Único PD-97/200. 3.2. Secretaria da Saúde.
Foram aprovados os serviços da Prodesp, referentes ao Sistema Central de
Marcação de Consultas para Ambulatórios de Especialidades da Capital que
fará atendimento à população por telefone e temporariamente utilizará o
aplicativo de Agendamento de Consultas, já em funcionamento nos Institutos:
Central e do Coração do Hospital das Clínicas. Os serviços deverão ter
crédito suplementar a ser acrescido ao Contrato Único-PD97/200. A sessão
foi encerrada às 11 horas e 30 minutos. Para constar, eu, José Petri Neto,
Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada
vai assinada por todos os membros do Conselho presentes. São Paulo, 24 de
agosto de 1999.
Dalmo do Valle Nogueira Filho - Presidente
Antonio Martins
Guerra Neto - Conselheiro
Carlos Antonio Luque - Conselheiro
Roberto Meizi Agune - Conselheiro
Ulysses Alberto Flôres Campolina - Conselheiro
José Petri
Neto - Secretário Executivo
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