ATA DA REUNIÃO 05/98 DO
CONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA - CONEI (DECRETO N° 41.203, DE 07.10.96),
REALIZADA NO DIA 14 DE JULHO DE 1998.
PRESENTES: Presidente: Dalmo do
Valle Nogueira Filho; Membros do Conselho: Carlos Antonio Luque, Fernando
Dall’ Acqua, Milton de Abreu Campanário, Paulo Magalhães Bressan, René
Lapyda, Roberto Meizi Agune, Secretário Executivo: José Petri Neto.
HORÁRIO: 9h30min.
LOCAL: Palácio dos Bandeirantes - Sala
de reuniões do Chefe da Casa Civil
1. ASSUNTOS GERAIS: 1.1. O
Sr. Presidente do Conselho Estadual de Informática – CONEI, Dr. Dalmo
Nogueira Filho, iniciou a reunião submetendo aos membros do CONEI as Atas 03/98
e 04/98 tendo as mesmas sido aprovadas e assinadas. 2. ROTINAS DE TRABALHO:
2.1. Acompanhamento dos Planos Diretores de Informática: O Sr. Presidente
do CONEI apresentou aos membros a relação de órgãos e entidades que já
tiveram seus Planos Diretores de Informática aprovados pelo Colegiado e, que
embora tenham sido cobrados, não encaminharam as informações semestrais de
acompanhamento dos mesmos. Foi apresentada, também, lista de órgãos que se
comprometeram a submeter à apreciação do CONEI o Plano Diretor de
Informática e não o fizeram. A questão levantada pelo Sr. Presidente foi: o
quê se poderá fazer, pois o CONEI não tem atribuição de órgão
fiscalizador ? Observou, no entanto, que o CONEI conseguiu realizar, desde 1996,
grande parte da missão que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 41.203, ou seja,
modernizar os níveis do Governo estadual, com políticas, diretrizes bem
definidas e procurando orientar órgãos para o uso da tecnologia da
informação de forma a auxiliar o cidadão e facilitar a gestão do governo.
Porém, ressaltou, que diante do atual estágio da informática no Governo, já
tendo iniciado a implantação da INTRAGOV, e dos avanços da tecnologia será
necessário rever as funções e as formas de atuação do CONEI. Solicitou que
os membros do CONEI refletissem sobre a questão e que fossem elaboradas
sugestões para serem discutidas nas próximas reuniões, levando em conta, o
princípio básico de que há necessidade de um Conselho com capacidade de
estabelecer diretrizes e políticas de orientação ao Estado, no âmbito da
tecnologia da informação, de assegurar o cumprimento de suas determinações
pelos órgãos setoriais, de assegurar sua representatividade setorial em cada
entidade pública do Estado. Citou, ainda, o exemplo do trabalho que vem sendo
feito pelo GTI (Grupo de Tecnologia de Informática) da Secretaria da Fazenda
visando, efetivamente, informatizar e controlar a arrecadação dos tributos e
ainda promover a modernização dos processos e sistemas através de novas
tecnologias de tratamento de informações e de telecomunicações. Foram
aprovados os relatórios de acompanhamento dos Planos Diretores de Informática
da Secretaria de Administração Penitenciária e da Rede Local da Secretaria da
Saúde (CIS, CGA, Finanças e Gabinete) encaminhados para apreciação do CONEI.
A sessão foi encerrada às 12 horas. Para constar, eu, José Petri Neto,
Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada vai
assinada por todos os membros do Conselho presentes. São Paulo, 14 de julho de
1998.
Dalmo do Valle Nogueira Filho
- Presidente
Carlos Antonio Luque - Conselheiro
Fernando Dall’ Acqua - Conselheiro
Paulo Magalhães Bressan - Conselheiro
Milton de Abreu Campanário - Conselheiro
René Lapyda - Conselheiro
Roberto Meizi Agune - Conselheiro
José Petri Neto - Secretário Executivo
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