ATA DA REUNIÃO 5/97 DO
CONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA - CONEI (DECRETO N 40.203, DE 07.10.96),
REALIZADA NO DIA 27.05.97.
PRESENTES: Presidente: Dalmo do Valle Nogueira Filho; Membros do Conselho:
Carlos Antonio Luque, Fernando Dall' Acqua, Júlio Francisco Semeghini Neto,
Mohamed Kheder Zeyn, Paulo Magalhães Bressan, Roberto Meizi Agune. Secretário
Executivo: José Petri Neto; Convidados: Eduardo José Bernini, Presidente da
Eletropaulo; Sérgio Hidalgo Peres, Gerente de Informática do Departamento de
Desenvolvimento e Sistemas da Eletropaulo; Nelson Garcez Júnior, Coordenador
Técnico da Presidência da Eletropaulo; Alexandre Jorge Loloian, Coordenador do
SINE/São Paulo; Wellington Bastos de Carvalho, Coordenador do Projeto SINE/São
Paulo pela Prodesp.
HORÁRIO INÍCIO: 9h30 min.
LOCAL: Secretaria de Governo e Gestão Estratégica
(Sala do Gabinete do Secretário Adjunto)
1. ASSUNTOS GERAIS: 1.1.
O Senhor Presidente do Conselho Estadual de Informática - CONEI, Dr. Dalmo
Nogueira Filho, iniciou a reunião cumprimentando os representantes da
Eletropaulo, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e da Prodesp,
convidados a participar da reunião. 1.2. Ata de Reunião 4/97. O Senhor
Presidente submeteu aos membros do CONEI a Ata 4/97, tendo a mesma sido aprovada
e assinada. 1.3. Deliberação CONEI-01/97: Limites para
aquisição/locação de recursos de informática: O Sr. Presidente
apresentou aos membros do Conselho, a última versão da Deliberação
CONEI-01/97 que trata da contratação de bens de informática, sem prévia
autorização do CONEI, estabelecendo limites básicos anuais por Unidade de
Despesa. Os Conselheiros deliberaram aprovar a referida Deliberação com o
seguinte texto: DELIBERAÇÃO CONEI 01/97: O Conselho Estadual de
Informática, com base no inciso V, artigo 5º do Decreto 41.203, de 7 de
outubro de 1996, e com base na decisão aprovada na reunião do dia 27.05.97,
delibera: Artigo 1º - Esta deliberação dispõe sobre as contratações
(aquisições ou locações) de equipamentos de informática e programas de
computador que não constem de projetos ou planos de informatização dos
órgãos da administração direta; das Autarquias; das Fundações,
instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas em cujo capital o
Estado tenha participação majoritária, devidamente aprovados pelo Conselho
Estadual de Informática - CONEI. Parágrafo único - Para efeitos desta
deliberação, entende-se por programa de computador a expressão de um conjunto
organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em
suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas
automáticas de tratamento de informação, instrumentos ou equipamentos
periféricos, baseados em técnica digital, para fazê-los funcionar de modo e
para fins determinados. Artigo 2º - O total máximo anual de aquisição
de que trata esta deliberação é de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais),
em cada exercício financeiro por Unidade de Despesa, no caso da Administração
Direta, ou de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), no caso da
Administração Indireta e Fundacional. Artigo 3º - Os Órgãos e
Entidades a que se refere o artigo 1º desta Deliberação ficam dispensados de
solicitar autorização deste Conselho para aquisição de equipamentos de
informática para uso individual ou para serem ligados em redes existentes, ou a
serem criadas, cujo valor, por configuração, não ultrapasse a R$15.000,00
(quinze mil reais), obedecido o limite estabelecido no artigo anterior. Parágrafo
Único - Entende-se por configuração um conjunto de equipamentos composto
por unidade central de processamento, periféricos de entrada, saída,
armazenamento de informações e dispositivos complementares. Artigo 4º - Os
valores definidos nesta Deliberação para aquisição de equipamentos de
informática se referem a compra à vista dos bens e serviços contratados. Artigo
5º - Só será admitida locação de equipamentos de informática em
condição emergencial e por prazo não superior a 90 (noventa) dias, renovável
uma só vez por mais 45 (quarenta e cinco) dias, ficando o aluguel mensal
limitado a R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em cada exercício
financeiro por Unidade de Despesa, no caso da Administração Direta, ou de
R$21.000,00 (vinte e um mil reais), no caso da Administração Indireta e
Fundacional. Artigo 6º - Os Órgãos e Entidades, de que trata o artigo
1º desta Deliberação ficam dispensados de solicitar autorização deste
Conselho para aquisição de programas de equipamentos de informática do tipo
básico, de suporte ou aplicativo, no valor máximo de R$25.000,00(vinte e cinco
mil reais), em cada exercício financeiro por Unidade de Despesa, no caso da
Administração Direta, ou de R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais), no caso da
Administração Indireta e Fundacional. § 1º - Os programas aplicativos
poderão ser adquiridos sob a forma de produto pronto para uso, adaptado ou a
ser desenvolvido por empresa ou entidade privada ou pública, através de
instrumentos de contratação a ser elaborado nos termos da legislação em
vigor. § 2º - Os valores definidos nesta Deliberação para
contratação de programas de computador se referem à aquisição de licença
de uso, bem como da atualização e manutenção dos programas adquiridos, por,
no mínimo, 3 (três) anos. Artigo 7º - Toda aquisição deverá ter
justificativa obrigatória e prévia especificação sucinta no processo de sua
aquisição. Até 30 (trinta) dias após sua contratação o órgão ou entidade
deverá encaminhar documentação comprobatória dos valores gastos,
identificando a(s) respectiva(s) Unidade(s) de Despesa(s) relacionada(s) ao
Conselho Estadual de Informática - CONEI. Artigo 8º - Esta
Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Deliberações CONEI-2 e CONEI-3 de 6 de dezembro de 1993.CONSELHO ESTADUAL DE
INFORMÁTICA - CONEI. 1.4. Relato dos trabalhos da Comissão de Revisão do
Contrato Único: O Senhor Presidente solicitou ao Conselheiro, Dr. Roberto
Meizi Agune que relatasse o andamento dos trabalhos. Tomando a palavra, o Dr.
Roberto Meizi Agune informou que até o final de maio/97 estará concluída a
proposição sobre o Contrato Único e nela estarão contemplados os serviços
contínuos da Prodesp, essenciais e de interesse do Governo do Estado. O
Contrato Único deverá estabelecer com clareza os custos na forma de Unidades
de Serviço para permitir o devido acompanhamento pelos clientes. 2. Rotinas
de Trabalho: 2.1. Sistema Nacional de Emprego-SINE/SP: O Senhor
Presidente do CONEI convidou o Dr. Alexandre Jorge Lolian, coordenador do SINE/SP
para apresentar o projeto SINE/SP. Tomando a palavra, o Dr. Alexandre Jorge
Lolian fez breve relato histórico do Sistema Nacional de Emprego-SINE,
instituído pelo Decreto nº 70.403, de 08.10.75. As linhas básicas de
atuação são: Intermediação de Mão-de-Obra; Atendimento ao
Seguro-Desemprego; Qualificação Profissional; Apoio ao Programa de Geração
de Emprego e Renda-PROGER; Análise, estudos e pesquisas sobre mercado de
trabalho. Em 1996, O Ministério do Trabalho assinou com o Governo do Estado de
São Paulo um convênio de cooperação técnica e financeira para execução de
atividades inerentes à operação do Programa do Seguro-Desemprego, por meio do
SINE/SP, sob a responsabilidade da Secretaria de Emprego e Relações do
Trabalho-SERT. A SERT apresentou ao Ministério do Trabalho o plano para 1996
que foi agregado ao Convênio. Este plano previa: otimizar o atendimento ao
trabalhador desempregado; reduzir custos e o tempo do trabalhador na procura de
emprego; aumentar o volume de vagas captadas e o número de pontos de
atendimento, informatizar gradativamente todos os serviços dos programas, etc.
Para execução das atividades de informática do Projeto SINE/SP a SERT
contratou a Prodesp, utilizando-se do Convênio com o Ministério do Trabalho. A
Prodesp definirá os gerenciadores de bancos de dados e de rede para atender as
necessidades de informatização dos Postos de Atendimento do SINE/SP,
especificará recursos de "hardware" e "software",
desenvolverá sistemas de Convocação de Candidatos e de Informações
Gerenciais, ajustará sistemas de Intermediação de Mão-de-Obra, de
Requalificação Profissional, implantará a BBS do Trabalho e Emprego, e dará
suporte aos usuários. Concluída a apresentação, os membros do CONEI
solicitaram que fosse encaminhado para análise o planejamento do SINE/SP para
1997 e agradeceram a apresentação do trabalho. 2.2. Plano Diretor de
Informática da Eletropaulo: O Senhor Presidente do CONEI convidou o Dr.
Eduardo José Bernini, Presidente da Eletropaulo a apresentar o PDI da
Eletropaulo. Tomando a palavra, o Dr. Eduardo José Bernini fez breve
exposição quantificando clientes, municípios atendidos, consumo em GWH em
1996, faturamento e lucro anual da Eletropaulo. No que tange à informática,
apresentou os números de processamento de 1996 referentes a contas impressas,
transações "On-Line", registros na base de dados, programas de
computador em produção e recursos humanos existentes. Relacionou as principais
diretrizes do PDI para o biênio 97/98, apresentou a proposição para o
ambiente computacional da Eletropaulo, os principais projetos para esse período
(97/98) e os montantes estimados de investimentos e custeio. Terminada a
apresentação o Sr. Presidente agradeceu a participação do Dr. Eduardo José
Bernini, presidente da Eletropaulo. O Conselho deliberou aprovar o Plano Diretor
de Informática da Eletropaulo, encaminhado pelo Ofício. P-167/97 de 31.01.97,
e complementado por ofício s/nº de 26.03.97, enfatizando as seguintes
recomendações: a) Os sistemas a serem desenvolvidos e implantados pela
Eletropaulo deverão estar integrados com os do Sistema Estratégico de
Informações; b) A verticalização da Rede Notes e do Sistema Estratégico de
Informações deve ser planejada, executada e promovida nas áreas da
Eletropaulo devendo estar devidamente integradas à Secretaria de Energia; c)
Nortear as ações do PDI para possibilitar a disponibilização de
informações ao cidadão; d) Cópias do PDI, da aprovação e das
recomendações do CONEI serão enviadas à Secretaria de Energia; e) Incorporar
ao PDI um sistema de acompanhamento de suas ações, da evolução do mesmo, e
enviar periodicamente relatório de progresso ao CONEI, contemplando com a
atualização dos programas de trabalho e cronogramas de projetos a serem
implantados, previstos no item "Planejamento dos Sistemas".
A sessão foi encerrada às 12h. Para constar, eu, José Petri Neto, Secretário
Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por
todos os presentes. São Paulo, 27 maio de 1997.
Dalmo do Valle Nogueira Filho -
Presidente
Carlos Antonio Luque - Conselheiro
Fernando Dall'Acqua - Conselheiro
Júlio Francisco Semeghini Neto - Conselheiro
Mohamed Kheder Zeyn - Conselheiro
Paulo Magalhães Bressan - Conselheiro
Roberto Meizi Agune - Conselheiro
José Petri Neto - Secretário Executivo
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