ATA DA REUNIÃO 5/97 DO CONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA - CONEI (DECRETO N 40.203, DE 07.10.96), REALIZADA NO DIA 27.05.97.

PRESENTES
: Presidente: Dalmo do Valle Nogueira Filho; Membros do Conselho: Carlos Antonio Luque, Fernando Dall' Acqua, Júlio Francisco Semeghini Neto, Mohamed Kheder Zeyn, Paulo Magalhães Bressan, Roberto Meizi Agune. Secretário Executivo: José Petri Neto; Convidados: Eduardo José Bernini, Presidente da Eletropaulo; Sérgio Hidalgo Peres, Gerente de Informática do Departamento de Desenvolvimento e Sistemas da Eletropaulo; Nelson Garcez Júnior, Coordenador Técnico da Presidência da Eletropaulo; Alexandre Jorge Loloian, Coordenador do SINE/São Paulo; Wellington Bastos de Carvalho, Coordenador do Projeto SINE/São Paulo pela Prodesp.

HORÁRIO INÍCIO
: 9h30 min.
LOCAL
: Secretaria de Governo e Gestão Estratégica
(Sala do Gabinete do Secretário Adjunto)

1. ASSUNTOS GERAIS: 1.1. O Senhor Presidente do Conselho Estadual de Informática - CONEI, Dr. Dalmo Nogueira Filho, iniciou a reunião cumprimentando os representantes da Eletropaulo, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e da Prodesp, convidados a participar da reunião. 1.2. Ata de Reunião 4/97. O Senhor Presidente submeteu aos membros do CONEI a Ata 4/97, tendo a mesma sido aprovada e assinada. 1.3. Deliberação CONEI-01/97: Limites para aquisição/locação de recursos de informática: O Sr. Presidente apresentou aos membros do Conselho, a última versão da Deliberação CONEI-01/97 que trata da contratação de bens de informática, sem prévia autorização do CONEI, estabelecendo limites básicos anuais por Unidade de Despesa. Os Conselheiros deliberaram aprovar a referida Deliberação com o seguinte texto: DELIBERAÇÃO CONEI 01/97: O Conselho Estadual de Informática, com base no inciso V, artigo 5º do Decreto 41.203, de 7 de outubro de 1996, e com base na decisão aprovada na reunião do dia 27.05.97, delibera: Artigo 1º - Esta deliberação dispõe sobre as contratações (aquisições ou locações) de equipamentos de informática e programas de computador que não constem de projetos ou planos de informatização dos órgãos da administração direta; das Autarquias; das Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Informática - CONEI. Parágrafo único - Para efeitos desta deliberação, entende-se por programa de computador a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento de informação, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Artigo 2º - O total máximo anual de aquisição de que trata esta deliberação é de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), em cada exercício financeiro por Unidade de Despesa, no caso da Administração Direta, ou de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), no caso da Administração Indireta e Fundacional. Artigo 3º - Os Órgãos e Entidades a que se refere o artigo 1º desta Deliberação ficam dispensados de solicitar autorização deste Conselho para aquisição de equipamentos de informática para uso individual ou para serem ligados em redes existentes, ou a serem criadas, cujo valor, por configuração, não ultrapasse a R$15.000,00 (quinze mil reais), obedecido o limite estabelecido no artigo anterior. Parágrafo Único - Entende-se por configuração um conjunto de equipamentos composto por unidade central de processamento, periféricos de entrada, saída, armazenamento de informações e dispositivos complementares. Artigo 4º - Os valores definidos nesta Deliberação para aquisição de equipamentos de informática se referem a compra à vista dos bens e serviços contratados. Artigo 5º - Só será admitida locação de equipamentos de informática em condição emergencial e por prazo não superior a 90 (noventa) dias, renovável uma só vez por mais 45 (quarenta e cinco) dias, ficando o aluguel mensal limitado a R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em cada exercício financeiro por Unidade de Despesa, no caso da Administração Direta, ou de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), no caso da Administração Indireta e Fundacional. Artigo 6º - Os Órgãos e Entidades, de que trata o artigo 1º desta Deliberação ficam dispensados de solicitar autorização deste Conselho para aquisição de programas de equipamentos de informática do tipo básico, de suporte ou aplicativo, no valor máximo de R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), em cada exercício financeiro por Unidade de Despesa, no caso da Administração Direta, ou de R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais), no caso da Administração Indireta e Fundacional. § 1º - Os programas aplicativos poderão ser adquiridos sob a forma de produto pronto para uso, adaptado ou a ser desenvolvido por empresa ou entidade privada ou pública, através de instrumentos de contratação a ser elaborado nos termos da legislação em vigor. § 2º - Os valores definidos nesta Deliberação para contratação de programas de computador se referem à aquisição de licença de uso, bem como da atualização e manutenção dos programas adquiridos, por, no mínimo, 3 (três) anos. Artigo 7º - Toda aquisição deverá ter justificativa obrigatória e prévia especificação sucinta no processo de sua aquisição. Até 30 (trinta) dias após sua contratação o órgão ou entidade deverá encaminhar documentação comprobatória dos valores gastos, identificando a(s) respectiva(s) Unidade(s) de Despesa(s) relacionada(s) ao Conselho Estadual de Informática - CONEI. Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Deliberações CONEI-2 e CONEI-3 de 6 de dezembro de 1993.CONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA - CONEI. 1.4. Relato dos trabalhos da Comissão de Revisão do Contrato Único: O Senhor Presidente solicitou ao Conselheiro, Dr. Roberto Meizi Agune que relatasse o andamento dos trabalhos. Tomando a palavra, o Dr. Roberto Meizi Agune informou que até o final de maio/97 estará concluída a proposição sobre o Contrato Único e nela estarão contemplados os serviços contínuos da Prodesp, essenciais e de interesse do Governo do Estado. O Contrato Único deverá estabelecer com clareza os custos na forma de Unidades de Serviço para permitir o devido acompanhamento pelos clientes. 2. Rotinas de Trabalho: 2.1. Sistema Nacional de Emprego-SINE/SP: O Senhor Presidente do CONEI convidou o Dr. Alexandre Jorge Lolian, coordenador do SINE/SP para apresentar o projeto SINE/SP. Tomando a palavra, o Dr. Alexandre Jorge Lolian fez breve relato histórico do Sistema Nacional de Emprego-SINE, instituído pelo Decreto nº 70.403, de 08.10.75. As linhas básicas de atuação são: Intermediação de Mão-de-Obra; Atendimento ao Seguro-Desemprego; Qualificação Profissional; Apoio ao Programa de Geração de Emprego e Renda-PROGER; Análise, estudos e pesquisas sobre mercado de trabalho. Em 1996, O Ministério do Trabalho assinou com o Governo do Estado de São Paulo um convênio de cooperação técnica e financeira para execução de atividades inerentes à operação do Programa do Seguro-Desemprego, por meio do SINE/SP, sob a responsabilidade da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho-SERT. A SERT apresentou ao Ministério do Trabalho o plano para 1996 que foi agregado ao Convênio. Este plano previa: otimizar o atendimento ao trabalhador desempregado; reduzir custos e o tempo do trabalhador na procura de emprego; aumentar o volume de vagas captadas e o número de pontos de atendimento, informatizar gradativamente todos os serviços dos programas, etc. Para execução das atividades de informática do Projeto SINE/SP a SERT contratou a Prodesp, utilizando-se do Convênio com o Ministério do Trabalho. A Prodesp definirá os gerenciadores de bancos de dados e de rede para atender as necessidades de informatização dos Postos de Atendimento do SINE/SP, especificará recursos de "hardware" e "software", desenvolverá sistemas de Convocação de Candidatos e de Informações Gerenciais, ajustará sistemas de Intermediação de Mão-de-Obra, de Requalificação Profissional, implantará a BBS do Trabalho e Emprego, e dará suporte aos usuários. Concluída a apresentação, os membros do CONEI solicitaram que fosse encaminhado para análise o planejamento do SINE/SP para 1997 e agradeceram a apresentação do trabalho. 2.2. Plano Diretor de Informática da Eletropaulo: O Senhor Presidente do CONEI convidou o Dr. Eduardo José Bernini, Presidente da Eletropaulo a apresentar o PDI da Eletropaulo. Tomando a palavra, o Dr. Eduardo José Bernini fez breve exposição quantificando clientes, municípios atendidos, consumo em GWH em 1996, faturamento e lucro anual da Eletropaulo. No que tange à informática, apresentou os números de processamento de 1996 referentes a contas impressas, transações "On-Line", registros na base de dados, programas de computador em produção e recursos humanos existentes. Relacionou as principais diretrizes do PDI para o biênio 97/98, apresentou a proposição para o ambiente computacional da Eletropaulo, os principais projetos para esse período (97/98) e os montantes estimados de investimentos e custeio. Terminada a apresentação o Sr. Presidente agradeceu a participação do Dr. Eduardo José Bernini, presidente da Eletropaulo. O Conselho deliberou aprovar o Plano Diretor de Informática da Eletropaulo, encaminhado pelo Ofício. P-167/97 de 31.01.97, e complementado por ofício s/nº de 26.03.97, enfatizando as seguintes recomendações: a) Os sistemas a serem desenvolvidos e implantados pela Eletropaulo deverão estar integrados com os do Sistema Estratégico de Informações; b) A verticalização da Rede Notes e do Sistema Estratégico de Informações deve ser planejada, executada e promovida nas áreas da Eletropaulo devendo estar devidamente integradas à Secretaria de Energia; c) Nortear as ações do PDI para possibilitar a disponibilização de informações ao cidadão; d) Cópias do PDI, da aprovação e das recomendações do CONEI serão enviadas à Secretaria de Energia; e) Incorporar ao PDI um sistema de acompanhamento de suas ações, da evolução do mesmo, e enviar periodicamente relatório de progresso ao CONEI, contemplando com a atualização dos programas de trabalho e cronogramas de projetos a serem implantados, previstos no item "Planejamento dos Sistemas".
A sessão foi encerrada às 12h. Para constar, eu, José Petri Neto, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os presentes. São Paulo, 27 maio de 1997.

Dalmo do Valle Nogueira Filho - Presidente

Carlos Antonio Luque - Conselheiro
Fernando Dall'Acqua - Conselheiro
Júlio Francisco Semeghini Neto - Conselheiro
Mohamed Kheder Zeyn - Conselheiro
Paulo Magalhães Bressan - Conselheiro
Roberto Meizi Agune - Conselheiro

José Petri Neto - Secretário Executivo

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