ATA DA REUNIÃO 3/97 DO CONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA - CONEI (DECRETO N 40.203, DE 07.10.96), REALIZADA NO DIA 20.03.97.

PRESENTES
: Presidente: Dalmo do Valle Nogueira Filho; Membros do Conselho: Carlos Antonio Luque, Fernando Dall' Acqua, Júlio Francisco Semeghini Neto, Paulo Magalhães Bressan, Roberto Meizi Agune. Secretário Executivo: José Petri Neto; Convidados: Carlos Alberto do Nascimento do BANESPA., Tereza di Monaco, da PRODESP.

HORÁRIO INÍCIO
: 9h30 min.

LOCAL
: Secretaria de Governo e Gestão Estratégica
(Sala do Gabinete do Secretário Adjunto)

1. ASSUNTOS GERAIS: 1.1. Incentivo Fiscal de Informática:
O Senhor Presidente do Conselho Estadual de Informática - CONEI, Dr. Dalmo do Valle Nogueira Filho, iniciou a reunião cumprimentando o Sr. Carlos Alberto do Nascimento, da Divisão de Administração Financeira e Acionistas do BANESPA e a Sra. Tereza di Monaco, Assessora Técnica da PRODESP., esclarecendo aos presentes que o assunto Incentivo Fiscal de Informática estava sendo tratado na reunião, atendendo pedido de apreciação encaminhado pelo Conselheiro Dr. Fernando Maida Dall' Acqua. Passou ,então, a palavra ao Sr. Carlos Alberto do Nascimento para uma breve explanação sobre o assunto Incentivo Fiscal de Informática para Pessoa Jurídica, regido pela Lei Federal 8248/91, de 23.10.91 e Decreto 792, de 02.04.93. O Sr. Carlos Alberto do Nascimento comentou alguns aspectos da legislação para captação de recursos incentivados, tais como: definição de empresas de capital nacional; possibilidade de dedução de 1% (um por cento) do I.R.P.J. de empresas com I.R. a recolher para aplicação em ações novas, inalienáveis por 2 (dois) anos; limitação do uso desses incentivos ao ano fiscal de 1997; credenciamento e habilitação das empresas junto ao MCT (Ministério de Ciência e Tecnologia) e à CVM (Comissão de Valores Monetários). Informou ainda que existem cerca de 45 (quarenta e cinco) empresas no Brasil habilitadas a receber os incentivos e que o BANESPA, de forma particular, estabeleceu alguns critérios próprios para selecionar as empresas nas quais poderá aplicar o incentivo fiscal. Ao final da exposição, o Senhor Presidente agradeceu a participação do Sr. Carlos Alberto do Nascimento. Após debate sobre a competência do Conei no que se refere ao assunto supracitado, os membros do Conselho concluíram por recomendar que as empresas públicas do Governo do Estado de São Paulo, que tenham I.R.P.J. a recolher, referente ao exercício de 1996, e que possam se utilizar do Incentivo Fiscal de Informática, conforme Lei Federal 8248/91, façam-no, mantendo as características da política de incentivos fiscais e efetuando a seleção das empresas captadoras desses incentivos, através de análise comparativa das condições de capacitação efetiva ou potencial de geração de empregos (postos de trabalho) e de investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Estado de São Paulo. Sugeriram que fossem mantidas reuniões com o CODEC - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado e com as Empresas Públicas do Governo e que fossem transmitidas essas orientações. Foi designado o Dr. Júlio Francisco Semeghini Neto para representar o CONEI nessas reuniões. 1.2. Ata da Reunião 2/97: O Senhor Presidente submeteu aos membros do Conei a Ata 2/97, tendo a mesma sido aprovada e assinada. 1.3. Câmara Paulista de Comunicação e Informática: O Senhor Presidente comunicou aos Conselheiros que o CONEI será representado pelo Sr. José Petri Neto, Secretário Executivo desse Conselho, na Câmara Paulista de Comunicações e Informática. 1.4. "Ad-Referendum": O Senhor Presidente apresentou aos Conselheiros a necessidade de criar mecanismos que permitam agilizar decisões do CONEI reduzindo a pauta de discussões das reuniões. Para tanto, propôs que sejam enviados materiais pela Rede Executiva do Lotus-Notes e que os Conselheiros possam se manifestar dentro dos prazos estabelecidos, visando a consolidação e o encaminhamento da decisão aos Órgãos e Entidades interessados. Ainda, foi deliberado que o Presidente do CONEI passa a ter a prerrogativa de tomar decisões "Ad-Referendum" e submetê-las, posteriormente, ao Órgão Colegiado. 2. "HOME PAGE" DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Foi autorizado que a PRODESP - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo contrate uma empresa para desenvolver a "Home Page" do Governo do Estado de São Paulo e estabelecer diretrizes gerais e critérios para que sejam desenvolvidas as "Home Page's" dos Órgãos e Entidades do Estado. 3. INTERNET/SISTEMA ESTRATÉGICO DE INFORMAÇÕES. Foi autorizado que a PRODESP contrate a USP (Universidade de São Paulo) para desenvolver projetos e implementar as rotinas de segurança para Internet, sob o Lotus-Notes, na Rede Executiva do Sistema Estratégico de Informações. O Conselheiro, Dr. Roberto Meize Agune, levantou o assunto "Verticalização da Rede do Sistema Estratégico de Informações", comentando a necessidade de que todas as unidades orçamentárias estejam integradas à rede este ano. Informou que está elaborando estudos para valorizar os recursos orçamentários necessários a serem suplementados, propondo que essa dotação suplementar seja dirigida à PRODESP, como objetivo de que esta empresa possa implementar a referida verticalização. Este trabalho será, em breve, submetido a apreciação dos Conselheiros. 4. CONTRATO ÚNICO. Atendendo o deliberado na reunião do CONEI de 21.01.97, são os seguintes representantes indicados de cada entidade para compor o Grupo de Trabalho, com a finalidade de rever as características e condições do Contrato Único e propor solução que equacione o modelo de contratação de serviços técnicos de informática prestados pela PRODESP aos diversos órgãos da Administração Direta: Sr. Roberto Meizi Agune da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica; Sr. Ariosvaldo Justo Fernandes da Prodesp-Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo; Sr. Sérgio Fujioka da Secretaria de Administração e Modernização do Serviço Público; Sr. Carlos Renato Barnabé da Secretaria de Economia e Planejamento; Sra. Harumi Arashiro Goia da Secretaria da Fazenda. Foi designado o Sr. Roberto Meizi Agune, como Coordenador do Grupo de Trabalho. 5. GRATIFICAÇÃO DE INFORMÁTICA/IAMSPE. Ficou estabelecido que o pedido encaminhado pelo IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, solicitando o aumento da quantidade de gratificações de informática existentes para aquela Unidade Orçamentária, deverá ser enviado, para estudos e reavaliação, à Secretaria de Administração e Modernização do Serviço Público. 6. ROTINAS DE TRABALHO. 6.1. Plano Diretor de Informática da FUNDAP - Fundação do Desenvolvimento Administrativo. O Conselho deliberou aprovar o Plano Diretor de Informática da FUNDAP, encaminhado pelo Ofício.1116/96, de 14.10.96, enfatizando as seguintes recomendações: a) Integração dos Sistemas da FUNDAP com os Sistemas de Gestão do Governo do Estado envolvendo as respectivas Secretarias e Órgãos competentes. (Ex.: Siafem e Folha de Pagamento/Secretaria da Fazenda, Recursos Humanos/Secretaria da Administração, Orçamento/Secretaria de Planejamento, etc.); b) Os sistemas a serem desenvolvidos na FUNDAP deverão estar integrados com o Sistema Estratégico de Informações; c) Promover a verticalização do Sistema Estratégico de Informações nas diversas áreas da Fundação, planejar e executar a interligação com a Secretaria da Administração; d) Nortear as ações do Plano Diretor de Informática para que as informações resultantes das bases de dados da FUNDAP sejam disponibilizadas ao cidadão; e) Incorporar ao PDI sistema de acompanhamento das ações e da evolução do mesmo, e enviar periodicamente relatório de progresso ao Conei; f) Elaborar o detalhamento do plano de treinamento e suporte a implantação, funcionamento e manutenção do Plano Diretor de Informática, e enviar ao Conei até o final do 1 semestre; g) Elaborar o Programa de trabalho detalhado com o correspondente cronograma previsto para as atividades contempladas no PDI e encaminhá-lo ao CONEI; h) Cópias do PDI da FUNDAP, da aprovação e das recomendações do CONEI serão enviadas à SAMSP para serem incorporadas e integradas ao Plano Diretor de Informática da Secretaria. 6.2. Contrato e Propostas com a PRODESP - Serviços Novos. O Conselho deliberou aprovar as seguintes propostas: 6.2.1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente: Proposta 7604.1, referente ao Sistema de Controle de Estoque-SCE. 6.2.2. Secretaria de Estado da Agricultura: Proposta 7604.1, referente ao Sistema de Controle de Estoque SCE; Proposta 7605.3, referente ao Sistema de Controle Patrimonial-SCP. A sessão foi encerrada às 13 horas. Para constar, eu, José Petri Neto, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os presentes. São Paulo, 20 março de 1997.

Dalmo do Valle Nogueira Filho - Presidente

Carlos Antonio Luque - Conselheiro
Fernando Dall' Acqua - Conselheiro
Julio Francisco Semeghini Neto - Conselheiro
Paulo Magalhães Bressan - Conselheiro
Roberto Meizi Agune - Conselheiro

José Petri Neto - Secretário Executivo

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