PRESENTES: Presidente: Dalmo do Valle Nogueira Filho; Membros do
Conselho: Carlos Antonio Luque, Fernando Dall' Acqua, Júlio Francisco
Semeghini Neto, Paulo Magalhães Bressan, Roberto Meizi Agune. Secretário
Executivo: José Petri Neto; Convidados: Carlos Alberto do Nascimento
do BANESPA., Tereza di Monaco, da PRODESP.
HORÁRIO INÍCIO: 9h30 min.
LOCAL: Secretaria de Governo e Gestão Estratégica
(Sala do Gabinete do Secretário Adjunto)
1. ASSUNTOS GERAIS: 1.1. Incentivo Fiscal de Informática: O Senhor
Presidente do Conselho Estadual de Informática - CONEI, Dr. Dalmo do Valle
Nogueira Filho, iniciou a reunião cumprimentando o Sr. Carlos Alberto do
Nascimento, da Divisão de Administração Financeira e Acionistas do BANESPA e
a Sra. Tereza di Monaco, Assessora Técnica da PRODESP., esclarecendo aos
presentes que o assunto Incentivo Fiscal de Informática estava sendo tratado na
reunião, atendendo pedido de apreciação encaminhado pelo Conselheiro Dr.
Fernando Maida Dall' Acqua. Passou ,então, a palavra ao Sr. Carlos Alberto do
Nascimento para uma breve explanação sobre o assunto Incentivo Fiscal de
Informática para Pessoa Jurídica, regido pela Lei Federal 8248/91, de 23.10.91
e Decreto 792, de 02.04.93. O Sr. Carlos Alberto do Nascimento comentou alguns
aspectos da legislação para captação de recursos incentivados, tais como:
definição de empresas de capital nacional; possibilidade de dedução de 1%
(um por cento) do I.R.P.J. de empresas com I.R. a recolher para aplicação em
ações novas, inalienáveis por 2 (dois) anos; limitação do uso desses
incentivos ao ano fiscal de 1997; credenciamento e habilitação das empresas
junto ao MCT (Ministério de Ciência e Tecnologia) e à CVM (Comissão de
Valores Monetários). Informou ainda que existem cerca de 45 (quarenta e cinco)
empresas no Brasil habilitadas a receber os incentivos e que o BANESPA, de forma
particular, estabeleceu alguns critérios próprios para selecionar as empresas
nas quais poderá aplicar o incentivo fiscal. Ao final da exposição, o Senhor
Presidente agradeceu a participação do Sr. Carlos Alberto do Nascimento. Após
debate sobre a competência do Conei no que se refere ao assunto supracitado, os
membros do Conselho concluíram por recomendar que as empresas públicas do
Governo do Estado de São Paulo, que tenham I.R.P.J. a recolher, referente ao
exercício de 1996, e que possam se utilizar do Incentivo Fiscal de
Informática, conforme Lei Federal 8248/91, façam-no, mantendo as
características da política de incentivos fiscais e efetuando a seleção das
empresas captadoras desses incentivos, através de análise comparativa das
condições de capacitação efetiva ou potencial de geração de empregos
(postos de trabalho) e de investimentos em projetos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico no Estado de São Paulo. Sugeriram que fossem
mantidas reuniões com o CODEC - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado e com
as Empresas Públicas do Governo e que fossem transmitidas essas orientações.
Foi designado o Dr. Júlio Francisco Semeghini Neto para representar o CONEI
nessas reuniões. 1.2. Ata da Reunião 2/97: O Senhor Presidente submeteu
aos membros do Conei a Ata 2/97, tendo a mesma sido aprovada e assinada. 1.3.
Câmara Paulista de Comunicação e Informática: O Senhor Presidente
comunicou aos Conselheiros que o CONEI será representado pelo Sr. José Petri
Neto, Secretário Executivo desse Conselho, na Câmara Paulista de
Comunicações e Informática. 1.4. "Ad-Referendum": O Senhor
Presidente apresentou aos Conselheiros a necessidade de criar mecanismos que
permitam agilizar decisões do CONEI reduzindo a pauta de discussões das
reuniões. Para tanto, propôs que sejam enviados materiais pela Rede Executiva
do Lotus-Notes e que os Conselheiros possam se manifestar dentro dos prazos
estabelecidos, visando a consolidação e o encaminhamento da decisão aos
Órgãos e Entidades interessados. Ainda, foi deliberado que o Presidente do
CONEI passa a ter a prerrogativa de tomar decisões "Ad-Referendum" e
submetê-las, posteriormente, ao Órgão Colegiado. 2. "HOME PAGE"
DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Foi autorizado que a PRODESP - Companhia
de Processamento de Dados do Estado de São Paulo contrate uma empresa para
desenvolver a "Home Page" do Governo do Estado de São Paulo e
estabelecer diretrizes gerais e critérios para que sejam desenvolvidas as
"Home Page's" dos Órgãos e Entidades do Estado. 3. INTERNET/SISTEMA
ESTRATÉGICO DE INFORMAÇÕES. Foi autorizado que a PRODESP contrate a USP
(Universidade de São Paulo) para desenvolver projetos e implementar as rotinas
de segurança para Internet, sob o Lotus-Notes, na Rede Executiva do Sistema
Estratégico de Informações. O Conselheiro, Dr. Roberto Meize Agune, levantou
o assunto "Verticalização da Rede do Sistema Estratégico de
Informações", comentando a necessidade de que todas as unidades
orçamentárias estejam integradas à rede este ano. Informou que está
elaborando estudos para valorizar os recursos orçamentários necessários a
serem suplementados, propondo que essa dotação suplementar seja dirigida à
PRODESP, como objetivo de que esta empresa possa implementar a referida
verticalização. Este trabalho será, em breve, submetido a apreciação dos
Conselheiros. 4. CONTRATO ÚNICO. Atendendo o deliberado na reunião do
CONEI de 21.01.97, são os seguintes representantes indicados de cada entidade
para compor o Grupo de Trabalho, com a finalidade de rever as características e
condições do Contrato Único e propor solução que equacione o modelo de
contratação de serviços técnicos de informática prestados pela PRODESP aos
diversos órgãos da Administração Direta: Sr. Roberto Meizi Agune da
Secretaria de Governo e Gestão Estratégica; Sr. Ariosvaldo Justo Fernandes da
Prodesp-Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo; Sr. Sérgio
Fujioka da Secretaria de Administração e Modernização do Serviço Público;
Sr. Carlos Renato Barnabé da Secretaria de Economia e Planejamento; Sra. Harumi
Arashiro Goia da Secretaria da Fazenda. Foi designado o Sr. Roberto Meizi Agune,
como Coordenador do Grupo de Trabalho. 5. GRATIFICAÇÃO DE INFORMÁTICA/IAMSPE.
Ficou estabelecido que o pedido encaminhado pelo IAMSPE - Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, solicitando o aumento da
quantidade de gratificações de informática existentes para aquela Unidade
Orçamentária, deverá ser enviado, para estudos e reavaliação, à Secretaria
de Administração e Modernização do Serviço Público. 6. ROTINAS DE
TRABALHO. 6.1. Plano Diretor de Informática da FUNDAP - Fundação do
Desenvolvimento Administrativo. O Conselho deliberou aprovar o Plano Diretor de
Informática da FUNDAP, encaminhado pelo Ofício.1116/96, de 14.10.96,
enfatizando as seguintes recomendações: a) Integração dos Sistemas da FUNDAP
com os Sistemas de Gestão do Governo do Estado envolvendo as respectivas
Secretarias e Órgãos competentes. (Ex.: Siafem e Folha de Pagamento/Secretaria
da Fazenda, Recursos Humanos/Secretaria da Administração,
Orçamento/Secretaria de Planejamento, etc.); b) Os sistemas a serem
desenvolvidos na FUNDAP deverão estar integrados com o Sistema Estratégico de
Informações; c) Promover a verticalização do Sistema Estratégico de
Informações nas diversas áreas da Fundação, planejar e executar a
interligação com a Secretaria da Administração; d) Nortear as ações do
Plano Diretor de Informática para que as informações resultantes das bases de
dados da FUNDAP sejam disponibilizadas ao cidadão; e) Incorporar ao PDI sistema
de acompanhamento das ações e da evolução do mesmo, e enviar periodicamente
relatório de progresso ao Conei; f) Elaborar o detalhamento do plano de
treinamento e suporte a implantação, funcionamento e manutenção do Plano
Diretor de Informática, e enviar ao Conei até o final do 1 semestre; g)
Elaborar o Programa de trabalho detalhado com o correspondente cronograma
previsto para as atividades contempladas no PDI e encaminhá-lo ao CONEI; h)
Cópias do PDI da FUNDAP, da aprovação e das recomendações do CONEI serão
enviadas à SAMSP para serem incorporadas e integradas ao Plano Diretor de
Informática da Secretaria. 6.2. Contrato e Propostas com a PRODESP -
Serviços Novos. O Conselho deliberou aprovar as seguintes propostas: 6.2.1.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente: Proposta 7604.1, referente ao Sistema
de Controle de Estoque-SCE. 6.2.2. Secretaria de Estado da Agricultura:
Proposta 7604.1, referente ao Sistema de Controle de Estoque SCE; Proposta
7605.3, referente ao Sistema de Controle Patrimonial-SCP. A sessão foi
encerrada às 13 horas. Para constar, eu, José Petri Neto, Secretário
Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por
todos os presentes. São Paulo, 20 março de 1997.
Dalmo do Valle Nogueira Filho - Presidente
Carlos Antonio Luque - Conselheiro
Fernando Dall' Acqua - Conselheiro
Julio Francisco Semeghini Neto - Conselheiro
Paulo Magalhães Bressan - Conselheiro
Roberto Meizi Agune - Conselheiro
José Petri Neto - Secretário Executivo
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