ATA DA REUNIÃO 10/96 DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELO DECRETO N 40.515, DE 05.12.95, REALIZADA NO DIA 18.07.96.

PRESENTES
: Coordenador: Dalmo do Valle Nogueira Filho; Membros do Grupo: Carlos Antonio Luque; Fernando Dall Acqua; Gerson Edson Ferreira Filho, Júlio Francisco Semeghini Neto; Mohamed Kheder Zeyn, Paulo Magalhães Bressan; Convidado : Roberto Meizi Agune; Secretário Executivo: José Petri Neto.

AUSENTES:
Eduardo José Bernini,
HORÁRIO INÍCIO
: 9:00 horas
LOCAL
: Secretaria de Governo e Gestão Estratégica

(Sala do Gabinete do Secretário Adjunto)

1. ASSUNTOS GERAIS: 1.1. O Senhor Coordenador do Grupo de Trabalho/Conei, Dr. Dalmo do Valle Nogueira Filho abriu a reunião e submeteu a Ata da 9 Reunião para aprovação dos Membros do Grupo, tendo a mesma sido aprovada e assinada. 2. ROTINAS DE TRABALHO: 2.1 Projeto de Implantação de Central de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo (CINT/SP) e Informatização parcial da 8ª Delegacia Seccional da Polícia: O Grupo de Trabalho deliberou aprovar, respeitados os limites orçamentários e financeiros, o pedido encaminhado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo pelo ofício nº 173/96 de 29.04.96 e contido no Processo ADGP.5677/96, recomendando que seja elaborado o Plano Diretor de Informática da Polícia Civil do Estado de São Paulo.2.2 Plano de Informatização da Polícia Civil do Estado de São Paulo - : O Grupo de Trabalho deliberou aprovar, respeitados os limites orçamentários e financeiros, a contratação dos recursos de informática para informatização das Unidades da Polícia Civil, subordinadas aos Departamentos de Polícia Judiciária da Capital (DECAP) e do Macro São Paulo (DEMACRO), solicitados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo pelos ofícios nºs. 172/96, de 29.04.96, e 228/96 de 08.07.96, a saber: 460(quatrocentos e sessenta) microcomputadores com placa de rede local e licença de sistema operacional, 300 (trezentas) impressoras monocromáticas de tecnologia a jato de tinta e 200 (duzentas) impressoras de tecnologia a laser, monocromáticas. O Grupo de Trabalho fez restrições quanto à forma de contratação constante no pedido, ou seja, locação de equipamentos, e deliberou que os recursos devam ser adquiridos e não locados, exigindo-se a maior garantia possível dos fabricantes. Adicionalmente, o Grupo de Trabalho recomendou que as especificações técnicas de configuração dos equipamentos a serem contratados sejam elaboradas para atender as expansões, a integração de comunicação com outros equipamentos em redes locais e remotas; que seja elaborado no prazo de 90 (noventa) dias um plano intensivo de treinamento e atualização dirigido aos policiais que irão operar e utilizar os recursos e ferramentas de informática nas Unidades Policiais; que seja elaborado e submetido ao Conei, o Plano de Diretor de Informática da Polícia Civil do Estado de São Paulo. 2.3. Contratos e Propostas com a Prodesp - Serviços em continuação: 2.3.1. Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público: Proposta 5150: Utilização de Software; 2.3.2. Secretaria da Fazenda-APS: Proposta 5151: Utilização de Software. 3. DELIBERAÇÃO CONEI REFERENTE A PLANOS DIRETORES DE INFORMÁTICA: O Senhor Coordenador do Grupo de Trabalho/Conei, Dr. Dalmo do Valle Nogueira Filho submeteu e foi aprovada a Deliberação que regulamentará, a partir de sua publicação no D.O.E. (Diário Oficial do Estado de São Paulo), a elaboração dos Planos Diretores de Informática pelos órgãos/entidades do Estado com o seguinte texto: Deliberação. 03/96., do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto 40.515 de 05.12.95. Dispõe sobre a elaboração de Planos Diretores de Informática. O Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto 40.515-95, tendo em vista o disposto no Inciso VI do Artigo 8 e Artigo 14 do Decreto 27.575-87, e na reunião realizada no dia 18/07/96, delibera: Artigo 1 - Os Órgãos ou Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, que necessitem iniciar, ampliar ou modificar seu nível de informatização, devem apresentar seus Planos Diretores de Informática ao Conselho Estadual de Informática - CONEI, para aprovação. Parágrafo 1 - Entende-se por Órgãos ou Entidades da Administração Estadual, as Secretarias de Estado, as Autarquias, as Fundações, e Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária. Parágrafo 2 - Os Planos Diretores de Informática elaborados em níveis de Unidades Orçamentárias ou Unidades de Despesas, deverão obedecer às diretrizes e serem encaminhados pela Secretaria a que estejam vinculados. Parágrafo 3 - Entende-se por Plano Diretor de Informática - PDI o instrumento de planejamento e definição de projetos de automação e informatização de um Órgão ou de uma Entidade. Artigo 2 - O PDI deve ser definido a partir de Diretrizes de Governo e de Diretrizes Estratégicas do Órgão ou da Entidade, de acordo com o roteiro básico a ser fornecido pelo CONEI. Artigo 3 - As revisões ou atualizações do PDI, realizadas por iniciativa do Órgão ou Entidade, ou mediante solicitação deste Conselho, deverão ser apresentadas, com as devidas justificativas, para aprovação do CONEI. Artigo 4 - O PDI deverá considerar a conectividade e a integração de seus sistemas com outros sistemas de informação da Administração Pública Estadual, em especial, com o Sistema Estratégico de Informações do Governo do Estado. Artigo 5 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 4. RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO/CONEI: O Senhor Coordenador distribuiu, para apreciação e sugestões dos membros do Grupo de Trabalho, um roteiro para elaboração do relatório final dos trabalhos executados por este Grupo, e que deverá ser consolidado por um decreto que regulamentará o novo papel e as novas atribuições do Conei. A sessão foi encerrada às 11h30min para constar, eu, José Petri Neto, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os presentes. São Paulo, 18 de julho de 1996.

Dalmo do Valle Nogueira Filho - Presidente

Carlos Antonio Luque - Conselheiro
Fernando Dall' Acqua - Conselheiro
Gerson Edson Ferreira Filho - Conselheiro
Júlio Francisco Semeghini Neto - Conselheiro
Mohamed Kheder Zeyn - Conselheiro
Paulo Magalhães Bressan - Conselheiro

José Petri Neto - Secretário Executivo

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